Na
palestra do professor Jonas Rafael dos Santos, realizada dia 02 de dezembro, é
discutida a questão da raça em relação ao direito destacando o questionamento "Para
o direito, a questão da raça importa?", utilizando-se de comparações e
relacionando-se com a obra de Achille Mbembe. O autor em questão ressalta a importância
da compreensão dos processos que levaram a construção do racismo na sociedade,
dentre eles o surgimento do próprio termo “raça”, muito utilizado para
justificar a dominação europeia sobre os demais, sendo que estes eram considerados
inferiores, menos civilizados, nas mentiras aos europeus favoráveis, as quais
eles enraizaram no imaginário global.
Mbembe
aborda a questão da raça também definindo a forma com que ela “não existe enquanto
facto natural físico, antropológico ou genético” (MBEMBE p.26), uma vez que,
como já foi exposto, o conceito é uma “ficção útil” para desviar a atenção dos
embates históricos, aumentando ainda mais o poder e a dominação dos países colonizadores,
disseminando inúmeros mito que chegavam até a negar a humanidade das demais raças
e povos, reafirmando “o fardo” europeu de “levar cultura” ou “civilização” para
aquele povo, como se a originaria desses nem existisse ou fosse inferior.
O
professor palestrante relembra o caso de George Floyd, o qual impactou o mundo,
possibilitando a visibilidade do movimento Black Lives Matter, dando
destaque ao acesso à internet e importância dessa e da circulação a informações
na quebra de fronteiras, adentrando o que Mbembe conecta com a nova fase do “capitalismo
de vigilância”. O autor, ao abordar as fases do capitalismo na modernidade, o
dividindo em três momentos, aponta o conceito de raça como um princípio
organizador do sistema capitalista, principalmente quando pensamos no primeiro
momento deste, do século XV ao século XIX, com a escravidão e todas as suas implicações,
sedo que, até atualmente, na modernidade, o racismo permanece como um instrumento
de dominação primordial para o controle do capital. Já o segundo momento, do século
XIX ao século XX, o qual, sob os ideários da revolução francesa, a revolução
haitiana foi um grande marco, com certo protagonismo dos que anteriormente eram
completamente marginalizados e, aos poucos, eram abolidos o tráfico de
escravos, a escravidão, ocorria a descolonização africana e a queda do apartheid
na África do sul.
Por
fim, o terceiro momento inicia-se no século XXI, apoiado no neoliberalismo, com
a globalização dos mercados e crescente das tecnologias e, portanto, Mbembe
aponta para o “devir negro do mundo”, no qual, gradativamente, o sofrimento se
estende para além dos negros, englobando marginalizados como, por exemplo,
imigrantes, desempregados e todos aqueles considerados descartáveis no
capitalismo. A questão atual, para o autor, define uma nova era racial, nesse período,
o controle é exercido majoritariamente pela necropolítica, que objetiva
utilizar fatores multidimensionais como a religião ou nacionalidade subjugar,
não mais apenas o fator biológico, devido, principalmente, a esse devir negro.
Portanto, quando pensamos no direito, não podemos negar a influência que a questão da raça possui sobre este, isso é visível nos mais diversos setores, como um exemplo podemos tomar o absurdo caso da sentença da juíza Lissandra Reis Ceccon, em que foi afirmado: “O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.”, evidenciando o tratamento desigual para com os indivíduos devido ao racismo, não restringindo-se aos tribunais, mas estendendo-se as ruas com a polícia, e demais instituições permeadas pelo racismo estrutural enraizado na nossa sociedade.
Isabela
Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII
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