Segundo Achile Mbembe, a raça é uma construção realizada pelos europeus, sendo uma ‘ficção útil' (MBEMBE, p.27). A razão negra, nesse sentido, é produzida a partir da consciência do branco sobre o negro. Dessa forma, com o objetivo de internalizar a inferioridade e legitimar a dominação sob o negro , o europeu torna ele um “não ser” e a África um “não lugar” (MBEMBE, p.30), pois o capitalismo sempre precisou de subjulgados raciais para explorar recursos do planeta. Tal informação pode ser confirmada com a acumulação primitiva do capital durante o período colonial, a qual foi orquestrada por uma rede de tráfico de pessoas, responsável por retirar homens da sua terra natal e transformá-los em objetos. Logo, é necessário considerar a intersecção entre raça e classe como essencial.
Jonas Rafael dos Santos, doutor em História, cita como exemplo do “confinamento dos indesejados” as favelas do Rio de Janeiro, as quais contam com a presença violenta da polícia, instituição que considera o negro como um perigo para a sociedade. Nessa óptica, o Direito assume um papel importante, visto que o Estado brasileiro destitui a população negra de seus direitos constitucionais constantemente.
Vale ressaltar que o racismo é uma construção histórica a partir de relações de poder que sempre tiveram como objetivo a subjugação de grupos racializados. Nesse contexto, o Direito deve ser utilizado não para manter o pensamento hegemônico e racista, mas sim para combater as consequências deixadas pela experiência escravocrata e auxiliar no fim da violência contra a população negra.
Portanto, o Direito deve ser usado como uma ferramenta decolonial e anti hegemônica para mudar o paradigma e dar vozes aos silenciados. Contudo, vale salientar que o instrumento jurídico é muito utilizado pelos opressores que manipulam as leis para manter o negro num “não lugar”. Logo, é claro que o caminho é árduo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa:
Antígona, 2014. [Cap. 1: “A questão da raça”, p. 25-74]
Lorena Prado Silva – 2° Período Noturno
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