No contemporâneo, muito se tem discutido sobre a questão racial, sobretudo devido a busca dos oprimidos desse sistema pro direitos e dignidade. A partir disso, questiona-se qual a relação do Direito com essa problemática social, e o papel desse em sua resolução. Todavia, a priori, é necessário discorrer sobre o próprio conceito de raça, tal qual sobre a função do Direito no Estado Democrático de Direito que atualmente ainda é dominado por uma lógica neoliberalista.
Para tanto, é possível recorrer ao
pensamento do historiador e filósofo camaronês Achille Mbembe. Para Mbembe, a
raça nada mais é que um conceito criado pelos europeus a fim de facilitar e
legitimar o processo de dominação. Nesse sentido, o conceito de raça não passa
de um mecanismo de interiorização de uma falsa inferioridade de corpos não
brancos. Isto é, não se trata de um conceito natural, mas, sim, uma ficção útil
aos interesses dos grupos dominantes.
Nesse mesmo contexto, ao se pensar
sobre o conceito de Direito vê-se uma ferramenta de mantimento de estruturas.
Ou seja, um mecanismo criado pela política para proteger o sistema vigente e,
assim, os interesses daqueles que se encontram no poder. Em outras palavras, o
Direito e a política não passam de duas faces da mesma moeda.
Desse modo, retorna-se o
questionamento: para o Direito, a questão da raça importa? De modo geral, sim.
Todavia, a forma com que esse interesse se manifesta no campo jurídico é
dialético, isto é, se dá na forma de conflito.
Nesse sentido, quando se analisa do
ponto de vista daqueles que sofrem pela racialização de seus corpos, o Direito
pode ser usado como um meio de se adquirir dignidade. A partir do momento que
esse grupo não vê na política uma forma de representação, buscam outros meios,
como o judiciário. A mobilização do Direito por esse grupo representa a sua
identificação como possuidor de direitos.
Todavia, ao se analisar a situação
pelo prisma daqueles que comandam o campo jurídico, a análise é menos otimista.
Ou seja, da mesma forma que o Direito é uma ferramenta de mantimento de poder,
a racialização e “hierarquização racial” também são. Dessa forma, o Direito
jamais será movimentado por esse grupo para a concessão de direitos a esse
grupo invisibilizado por livre e espontânea vontade. Isso apenas ocorrerá
quando for benéfico aos dominadores e quando essa demanda chegar a eles por
meio de terceiros, isto é, pela exigência desse grupo.
Portanto, pode-se dizer, de modo
geral, que a raça de fato importa ao Direito. Todavia, enquanto que para uns se
trata de uma possível maneira de se adquirir um pouco mais de dignidade, para
outros representa a uma forma de enfatizar as relações de poder e as
hierarquias socias construídas em relação a questão racial.
Vítor Salvador Garcia Lopes - MATUTINO
Nenhum comentário:
Postar um comentário