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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

O direito reprimindo a população negra

     A constituição é dita como a carta mór do direito, cada vez que um país abandona uma antiga e integra uma nova é dito que ele modifica o sistema jurídico por inteiro. O Brasil teve oito constituições nestes menos de 200 anos de independência, a primeira era escravocrata, mas somente a última garantia direito iguais entre as raças e etnias.  

    O autor, Achille Mbembe, em sua obra ressalta que raça e classe são inseparáveis, estes dois fatores na maioria esmagadora das vezes são analisados como duas coisas independente. Todavia, não tem como separar sabendo o processo histórico de formação brasileira, em que a população negra fora forçada a se marginalizar em favelas e cortiços, pois a abolição da escravidão não tinha um processo social.      

    Primeiramente, deve-se lembrar que o conceito de raça fora criada por europeus que visavam provar sua superioridade perante o resto do mundo, este conceito se perpetuou desde a antiguidade até o começo da contemporaneidade, em teorias filosóficas como “o carma do homem branco” que dita que o carma é civilizar e ensinar a população negra.  

    Ao negar a cultura e atribuir características negativas a população negra, você desumaniza esta pessoa e cria um imaginário de sociedade, reprimindo e forçando as pessoas a margem social. Quase como se forçasse elas a se tornarem criminosos.  Criando assim os padrões preconceituosos defendidos pela extrema direita, como o perfil de bandido.     

    Desta forma, fica evidente que o direito tem como fator a raça, visto e denunciado em diversas séries e obras sociais, todavia é culpa da própria constituição que marginaliza a população negra, tirando deles o direito de igualdade, que fora entregue tardiamente.  

Carlos Gabriel Pagliuzo - Primeiro Direito Matutino 

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