De
acordo com Achille Mbembe a questão racial se apresenta como a base para
entender a modernidade. A pergunta que surge é se para o direito ela também é relevante.
Quando
Mbembe discute raça, ele aponta que o conceito de raça é estrutural do capitalismo,
ou seja, a estrutura social econômica em si é construída para segregar. Além disso,
o conceito serve como justificativa dessa negação e tentativa de dominação do “outro”;
como visto, por exemplo, no trecho “a raça não passa de uma ficção útil, de uma
construção fantasista ou de uma projeção ideológica cuja função é desviar a atenção
de conflito antigamente entendidos como mais verosímeis”.
O
direito, portanto, como parte dessa estrutura, cumpre a função de manter essa
organização, e consequentemente, essa segregação. De maneira mais elaborada,
pode-se dizer que os poderes são criados para manter a ordem do sistema, e se esse
sistema explora indivíduos, negligencia e marginaliza vidas então de alguma
forma essas características se tornam igualmente intrínsecas ao direito.
Nesse
panorama, observa-se também que o conceito de raça sofreu mutação, e atualmente
transcende a cor de pele e engloba também o quesito socioeconômico. Consequentemente,
existe uma imagem invocada quando falamos do negro. Porém, nas palavras do professor
Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos: “o caminho da fartura começa na linguagem”.
Logo,
é necessário construir um novo imaginário sobre o negro e desmanchar tanto o
conceito de negro quanto de branco para que haja um combate dessa dominação sistemática,
que ocorre tanto em grande escala—como no sistema capitalista em si—, como em
menor—como observado no direito.
Vitoria
Talarico de Aguiar, 2º semestre matutino.
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