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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Ensinos incompletos.


  Ao declarar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n°4439 era improcedente, o STF permitiu a autorização da ministração de aulas religiosas, através do ensino religioso confessional nas escolas públicas. Tendo em vista a laicidade do Estado, tal improcedência faz com que as escolas não apresentem uma variedade de crenças, partindo do ponto em que o cristianismo seria privilegiado por meio dessa.
  A religião tem o objetivo de ligar pessoas por meio de uma crença ou espiritualidade. A cultura influencia diretamente na religião que escolhemos, por meio do lugar em que vivemos, onde nossas necessidades são construídas. Assim, podemos considerar religião como uma forma de cultura ou (no mínimo) que estão interligadas.
  Levando em conta os pensamentos de Boaventura de Sousa Santos, ao dizer que “A hermenêutica diatópica é um trabalho de colaboração intercultural e não pode ser levada a cabo a partir de uma única cultura ou por uma só pessoa”. Desenvolvemos a ideia de que é por meio do diálogo de culturas que poderíamos reconhecer e mudar a incompletude das culturas. Nenhuma cultura é completa e totalmente correta.
  A Escola é o guia para melhor compreensão do que é diferente, amplia conhecimento e se torna um espaço propicio para um diálogo intercultural e traz a melhora da incompletude das culturas. Um lugar onde deve haver respeito e também uma máxima de conteúdo absorvido. Portanto, ao alegar improcedência da ADI, tomando em conta que o fechamento cultural é uma medida autodestrutiva, o Estado está fechando e tornando os ensinos nas escolas incompletos por si só.


Amanda Zandonaide - Turma XXXVI, direito matutino.

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