No ano
de 2017 foi julgada, pelo Superior Tribunal Federal, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4439. A autoria de tal ação, a Procuradoria Geral,
clamava a inconstitucionalidade do ensino religioso, no Brasil, estar ligado à
religiões específicas. Enfim, a ADI 4439 foi considerada improcedente.
Todavia,
é importante ressaltar que, historicamente, determinadas religiões são
preteridas em relação a outras. No período colonial, a metrópole obrigava o
ensino da religião católica para os nativos enquanto proibia suas próprias
religiões. Posteriormente, com a chegada de escravos africanos no Brasil, as
religiões de matriz africana também foram proibidas, ao passo que a católica
era a religião oficial da colônia, o que continuou com a independência. Isso
gera, atualmente, um quadro de grande intolerância com religiões não cristãs.
Assim, a decisão do STF na ADI 4439 pode contribuir com a conjuntura da
hegemonia católica.
Nesse
sentido, o professor e sociólogo, Boaventura de Santos, em sua obra “Direitos
Humanos e Interculturalidade”, aborda o conceito da Hermenêutica Diatópica.
Esse conceito versa sobre contemplar a cultura alheia e conseguir identificar
sua incompletude, e do mesmo modo, enxergá-la, também, na sua própria. A
decisão do STF nos mostra que, os ministros não foram capazes de perceber a
incompletude da cultura brasileira nesse quesito, ao considerarem que o ensino
religioso já possuía a neutralidade necessária para lidar com tal assunto.
Assim,
nos é provado o quão difícil é perceber falhas em sua própria cultura. Porém, o
professor Boaventura dos Santos ainda defende que é o melhor modo de se
conquistar um diálogo internacional justo.
Paula Fávero Perrone 1°ano-matutino
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