Em 2018, o STF julgou a ADPF 324, que versava sobre a constitucionalidade da terceirização dos serviços principais de uma empresa. Analisando esse contexto através da ótica de Antônio Casemiro Ferreira, percebe-se como pode se adequar como medida de austeridade. Por isso, conclui-se a padronização das decisões tomadas pelo Estado no que toca às medidas econômicas.
Casemiro, por sua vez, conceitua o que se entende por "medidas de austeridade", que, para ele, trata-se da postura rígida e disciplinada adotada por instituições públicas ou privadas na esfera econômica (muitas vezes trazendo contenções).
Fazendo alusão ao autor e trazendo a discussão para a ADPF em questão, percebe-se a estranha posição das empresas mediante a terceirização, já que ela traz muito menos proteção e garantias proporcionadas pela justiça do trabalho do que quando comparadas com aqueles que são contratados diretamente pela empresa.
Como exposto pelo autor, as medidas de austeridade são medidas que o Estado adota para recuperação fiscal e proteção de sua população na esfera econômica, porém elas muitas vezes acabam prejudicando o cidadão em sua individualidade pela sua mitigação de direitos. Por isso, há impasses nas visões que cercam o quão bom ou ruim seria a proibição ou não da terceirização das atividades principais das empresas.
Por fim, percebe-se que, muitas vezes, as medidas de austeridade impostas pelos Estados podem tanto garantir um futuro econômico mais estável, porém também é notória a interferência delas nas defesas e proteções garantidas aos indivíduos pela justiça do trabalho.
Leonardo de Paula Barbieri - 1 ano - matutino
Leonardo de Paula Barbieri - 1 ano - matutino
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