No âmbito nacional, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4439 se encontra em estado de relevância quanto às decisões que tratam da laicidade do país, ao buscar determinar se o ensino religioso confessional, isso é, se a admissão de figuras representativas de alguma fé como professores no ensino público (tais como padres ou rabinos) era de fato constitucional ou não, anteriormente permitido na Lei de diretrizes e bases da educação Nacional e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, sendo tal ação ultimamente julgada improcedente por 6/5 votos, sendo assim mantida a constitucionalidade do ensino confessional.
Além de se questionar a laicidade inconsistente de um ensino confessional que será precariamente sujeito à fortes vieses e convicções pessoais/espirituais, especialmente de religiões de caráter mais proselitista, é importante notar a variante dinâmica de poder vigente entre as denominações religiosas brasileiras e suas associações no contexto nacional. Enquanto um ensino religioso menos pessoalmente apegado possa ter fortíssimo valor para o entendimento antropológico e simultaneamente ser estimulante ao diálogo inter-religioso, o ensino confessional tende a perpetuar o poder institucional das fés de maior proeminência cultural no Brasil.
Fazendo jus a teoria de Boaventura de Sousa Santos, as religiões mais fortemente associadas e enraizadas no topos de determinada cultura dificilmente perceberão suas próprias incompletudes devido a sua auto-perpetuação em um sistema que indefinidamente sustenta e conserva seus valores, tornando então redundante o necessário dialogo inter-religioso aos seus olhos: "O dilema da completude cultural pode ser assim formulado: se uma cultura se considera inabalavelmente completa, então não terá nenhum interesse em envolver-se em diálogos interculturais". Pode se assumir então que diversas instituições, incluindo as religiosas, adotem uma postura de autorreflexão semelhante à citada dependendo do seu papel e grau de hegemonia na cultura em que estiverem inseridas, ao detrimento de outras fés previamente marginalizadas, perpetuando uma visão errônea e equivocada de outras religiões como crenças "estrangeiras" e forasteiras aos paradigmas culturais de uma nação, cementando mais ainda sua associação com a segregação sociocultural, assim exacerbando ainda mais barreiras de desigualdade e o ostracismo injustificado que se perpetuam há séculos no país.
Rodrigo Riboldi Silva
1° Ano
Direito - Noturno
Rodrigo Riboldi Silva
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