No dia
27 de setembro de 2017, foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal a
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439. A ADI em questão discorria acerca do
ensino religioso em escolas públicas no Brasil. Diante disso ficou entendido a
permissão para a possibilidade de adoção de uma única doutrina religiosa,
desconsiderando as demais; o ensino religioso confessional.
O ministro
relator do caso, bem como outros quatro ministros defenderam a laicidade do
Estado, uma vez que não incube a ele o papel de incentivar uma única corrente
religiosa. Nas palavras de Luís Roberto Barroso:
“O Estado
laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião,
limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões,
inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”
Entretanto,
para a maioria, a improcedência da ação não feria a laicidade do Estado, a tolerância
religiosa, uma vez que a matéria em questão seria de caráter facultativo,
reconhecendo assim a liberdade religiosa.
Nesse
sentido, Boaventura de Souza Santos em seu artigo “Direitos Humanos: Os Desafios da Interculturalidade” desenvolve um
pensamento sobre como os direitos humanos, de caráter ocidental, podem atingir
uma política emancipatória e progressista a partir do cosmopolitismo.
Diante do impasse o
autor cria a Hermenêutica Diatópica, que consiste em analisar a partir dos
topois (lugares comuns) a incompletude cultural dos povos, de maneira a todas
as culturas firmarem mesmo patamar a fim de haver um diálogo intercultural. Para
essa teoria fazer sentido, o autor afirma:
“Por sua própria natureza, a
hermenêutica diatópica é um trabalho de colaboração intercultural e não pode
ser levada a cabo a partir de uma única cultura ou por uma só pessoa”
Uma
vez que os direitos humanos seguem um padrão homogênico dos países bem-sucedidos,
esta decisão não é diferente. O Brasil, globalizado por países ocidentais tem
como religião imposta o catolicismo, diante dessa perspectiva, em um ensino
público precário dificilmente haveria pluralidade no que tange o ensino religioso,
não abrindo nenhum espaço para o reconhecimento igualitário das diferenças e o
diálogo intercultural, como prevê Boaventura.
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