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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

ADI 4439 E OS DESAFIOS DA INTERCULTURALIDADE


No dia 27 de setembro de 2017, foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439. A ADI em questão discorria acerca do ensino religioso em escolas públicas no Brasil. Diante disso ficou entendido a permissão para a possibilidade de adoção de uma única doutrina religiosa, desconsiderando as demais; o ensino religioso confessional.

O ministro relator do caso, bem como outros quatro ministros defenderam a laicidade do Estado, uma vez que não incube a ele o papel de incentivar uma única corrente religiosa. Nas palavras de Luís Roberto Barroso:
“O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”
Entretanto, para a maioria, a improcedência da ação não feria a laicidade do Estado, a tolerância religiosa, uma vez que a matéria em questão seria de caráter facultativo, reconhecendo assim a liberdade religiosa.
Nesse sentido, Boaventura de Souza Santos em seu artigo “Direitos Humanos: Os Desafios da Interculturalidade” desenvolve um pensamento sobre como os direitos humanos, de caráter ocidental, podem atingir uma política emancipatória e progressista a partir do cosmopolitismo.
Diante do impasse o autor cria a Hermenêutica Diatópica, que consiste em analisar a partir dos topois (lugares comuns) a incompletude cultural dos povos, de maneira a todas as culturas firmarem mesmo patamar a fim de haver um diálogo intercultural. Para essa teoria fazer sentido, o autor afirma:
“Por sua própria natureza, a hermenêutica diatópica é um trabalho de colaboração intercultural e não pode ser levada a cabo a partir de uma única cultura ou por uma só pessoa”
Uma vez que os direitos humanos seguem um padrão homogênico dos países bem-sucedidos, esta decisão não é diferente. O Brasil, globalizado por países ocidentais tem como religião imposta o catolicismo, diante dessa perspectiva, em um ensino público precário dificilmente haveria pluralidade no que tange o ensino religioso, não abrindo nenhum espaço para o reconhecimento igualitário das diferenças e o diálogo intercultural, como prevê Boaventura.

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