Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, decidida como improcedente
pelo STF, houve a explícita permissão de ensino religioso confessional nas
escolas públicas. Ou seja, a autorização para que se possa ministrar aulas
sobre uma determinada religião, ao invés de fazer desse ensino uma apresentação
das diversidades de credo e suas doutrinas.
Segundo Boaventura
de Sousa Santos, os discursos hegemônicos privilegiam a narrativa dos ‘’vencedores’’.
Tendo em vista a história do Brasil, em que a Igreja Católica teve papel de
grande influência nas esferas político-sociais, é fácil de se perceber que a
religiosidade cristã é privilegiada pela permissão de um ensino confessional.
Ainda que a
disciplina seja facultativa, um modelo de ensino pautado em uma só doutrina
religiosa traz problemas para além de ferir a laicidade do Estado. Colocar um
localismo globalizado – que, no caso da cristandade, já possui um histórico de
dominação de cima para baixo – como única filosofia dentro de uma disciplina
que seria tão diversa acaba por enfraquecer a noção de importância dos demais
credos. Ademais, todo esse processo de implantação de ensino religioso pode acabar
por reforçar ainda mais o preconceito contra as religiões oprimidas; como as de
matriz africana, alvos constantes de discriminação. Assim como Santos descreve
que o dharma não se preocupa com os
princípios da ordem democrática e tende a esquecer que o sofrimento humano tem uma
dimensão individual e irredutível, aqui, quem sofre não é a sociedade, mas sim
os indivíduos. Por isso, é necessário que se pense nas muitas situações de
violências – físicas, psíquicas ou simbólicas – que podem advir de um ensino
não-plural.
Como coloca Boaventura
de Sousa Santos, ‘’temos o direito a ser iguais quando a diferença nos
inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos
descaracteriza’’. Inserir um ensino confessional é menosprezar ainda mais o
lado dos ‘’vencidos’’, é admitir a própria incapacidade de enxergar que seus
valores não são universais. Por isso, uma hermenêutica diatópica se faz
fundamental para que haja uma compreensão da incompletude mútua das culturas.
Anielly Schiavinato – direito noturno
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