Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A poder da mobilização do Direito no equilíbrio religioso democrático

     A luta por uma sociedade mais diversa e tolerante tem sido um fator de grande relevância dentro do cenário jurídico brasileiro. O poder de julgo com base na razão e a fácil adaptação deste poder às constantes mudanças sociais abriram espaço para análises que visassem decisões mais democráticas. Para isso, tem-se dentro das vertentes do estudo do Direito o viés de mobilização do Direito, o qual explica, dentro das condições da própria ciência jurídica, as possibilidades de mudanças e alterações normativas que o judiciário consegue impetrar a favor de questões sociais e outras.
     O julgamento da ADI 4439, sobre a constitucionalidade do ensino religioso não-confessionário em escolas públicas, demonstra o poder que a mobilização do Direito possui dentro da sociedade por denotar a luta por um espaço educacional mais abrangente e democrático dentro de uma comunidade predominantemente pertencente a um só grupo religioso. Dessa forma, apesar dessa predominância religiosa de um certo grupo, o conhecimento e procedência da ação mostra que, mesmo com uma vontade maior, a luta verdadeiramente democrática não se expõe através um simples utilitarismo, uma verdadeira democracia é aquela que luta pelos direitos de todos os seus cidadãos.
     Assim, pauta-se também esse progressismo em um importante conceito teorizado por Boaventura de Souza Santos. A hermenêutica diatópica condiz com uma abrangência da visão antropológica em relação a diferentes culturas e como a normatização de direitos deve ser condizente com os determinados conceitos e ideias de direitos de cada cultura. Por isso, como mostrado pelo autor, quando se há uma ideia muito estratificada e una relativa à ideia de direitos e outras funções sociais, acaba que não há uma verdadeira efetividade e alcance desses fatores a todos os indivíduos.
     Nesse sentido, como apresentado no julgamento citado a cima que teve como principal argumento o direito à liberdade religiosa, deve-se haver uma maior mobilização do Direito que condiza com a teoria da hermenêutica diatópica para que haja uma diversificação do entendimento cultural e social dos mais variados grupos existentes em uma sociedade, para que assim, as decisões que versem sobre a normatização de direitos dos indivíduos possa atingir a democracia tão recitada pela constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário