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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Armadilha da Soberania


O escritor e professor, Boaventura de Sousa Campos, disserta em sua principal obra, “Direitos Humanos e o Desafio da Interculturalidade”, como é complexo impor/ tentar impor uma ideia que, por mais que a proibição de praticar algum ato seja consenso no Ocidente, tal ação tem um prisma de avaliação distinto nas culturas orientais.
Desse modo, o autor reflete as ideias da “Hermenêutica Diatópica”, conceito que visa a procurar compreender outras culturas com o máximo de imparcialidade sem, todavia, alcançar, por completo, essa imparcialidade, fato esse impossível. Ou seja, brevemente resumida pelo próprio Boaventura: “ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua, por meio de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”.
Nesse sentido, insere-se a discussão ocorrida no STF, gerada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradora Geral da República, acerca da possibilidade de colocar como uma disciplina o ensino religioso, a qual foi encerrada e determinada como improcedente com a premissa de que, sim, poderiam ser ministradas facultativamente tais matérias nas escolas, desde que fossem feitas apresentações históricas e sem juízo de valor, evitando, portanto que se preterisse algumas religiões em detrimento de outras.
Todavia, como já há no sistema brasileiro de ensino uma precariedade nefasta, há de se compreender que essa decisão não será suficiente para que se crie uma nova estrutura de ensino que respeite o tema abordado por Boaventura, ou seja, essa decisão do STF funcionou como uma munição ao aumento da hegemonia católica, enraizada no país desde a colonização sendo preterida às religiões orientais e de matriz africana.

Mateus Ferraz – XXXVI diurno

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