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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Um estado laico e intolerante



No dia 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou, por 6 votos a 5, como improcedente a ADI 4439. A ADI se baseava no art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que diz:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
A ADI pretendia que o ensino religioso não se baseasse em apenas uma religião, e que a matéria deveria ser focada em apresentar um estudo histórico das religiões, partindo-se de uma visão laica.
O grande impasse da ADI é justamente o fato do estado ser classificado como laico, portanto, teoricamente, essa ADI não deveria nem existir, visto que as aulas deveriam fornecer já um conteúdo sem intolerância religiosa e sem foco em alguma religião específica. E foi assim que a própria Carmem Lúcia votou, alegando que já é de pleno conhecimento de todos a laicidade e as obrigações do estado.
O problema é que o estado não consegue trazer efetividade para a promessa de estado laico apenas esperando que todos façam o que é certo. As escolas podem facilmente manipular o que se é ensinado e simplesmente escolherem não abordar certas religiões, ou apenas abordar uma.
Como diz Boaventura de Sousa, “falar de religião é falar de diferença, de fronteiras, de particularismos” Não pode se admitir, portanto, que uma brecha dessas exista. A manipulação do conteúdo dessa matéria pode não só excluir a muitos, como ajudar a espalhar a intolerância religiosa pelo Brasil. No fim, acabamos observando um possível impedimento na propagação de uma das maiores qualidades do nosso país, a sua diversificação.

Cesar Augusto Matuck dos Santos – Diurno

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