Quando
tratamos de cultura e costume, é necessário termos a percepção de que cada
território possui algo que o engrandece perante as pessoas que o habitam e,
assim, definem o que será valorado e levado como tradição nos tempos futuros.
Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e professor, descreve que a melhor forma
de lidarmos com culturas diferentes da nossa é através da hermenêutica
diatópica, que consiste em basicamente a ideia
de que os topoi de uma dada cultura são tão incompletos quanto a própria
cultura a que pertencem. Mas isso não é visto dentro da própria cultura, pois o
desejo de atingir uma superioridade perante outros costumes, leva que a parte
seja confundida com o todo. “O objectivo da hermenêutica diatópica não é,
porém, atingir a completude – um objectivo inatingível – mas, pelo contrário,
ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que
se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto
reside o seu carácter dia-tópico” (SANTOS).
Desse modo, percebe-se que é preciso haver um diálogo para entender as
diferentes formas de vivência sociais. Essa hermenêutica diatópica é a melhor
forma para compreender o mundo globalizado das multiculturas, termo também
designado por Santos, para identificar as razões pelas quais existe a
necessidade de haver a indicação de culturas “superiores” e “inferiores”. Os
direitos humanos possuem origens ocidentais, portanto, de certa forma, seria
equivocado definir que essa intervenção é a maneira mais adequada de
promover a igualdade em diferentes espaços e territórios.
No documento de ação direta de inconstitucionalidade 4.439 referente ao
ensino religioso nas escolas públicas, houve uma discussão sobre esse ensino
poder ser primoroso, porém, com uma tênue linha entre a doutrinação dogmática,
ferindo a laicização do Estado. Com a contagem de votos sendo seis contra
cinco, foi decidido que o ensino nas escolas seria realizado contanto que
abrangesse todas as religiões e sendo facultativo, respeitando as diversas
religiões presentes no território, além de atender a parcela que não estará
interessada nesse tipo de ensino, portanto a exigência que seja facultativo.
Nesse espaço cabe expor a hermenêutica diatópica como critério de resolução,
como forma de expelir que todas as crenças, culturas e costumes são válidos e,
portanto, possuem o direito de serem respeitados e tratados de forma equânime,
sem distinção entre tradições de origem eurocêntrica. Apenas dessa forma, o
ensino e a contribuição social de todos perante todos serão realizados
igualitariamente com consciência de que as diferenças existem e ocupam
territórios do mesmo modo.
Victor Sawada Direito Matutino
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