O pedido de ADI sobre o ensino
religioso nas escolas públicas, trazida pela Procuradoria Geral da República, solicitava
uma interpretação do texto Constitucional sobre a procedência da laicidade do
Estado e a utilização do método confessional. A luz da Constituição, o STF
julgou que não era inconstitucional o ensino confessional, porém a utilização
ou não deste método de ensino nas escolas públicas trás consigo uma série de
outras problemáticas. Seja o ensino confessional ou ensino praticado por pessoas
que não são representantes de uma religião podem trazer consequências dentro da
grandiosidade e diversidade no aspecto nacional. Optar pelo o ensino
confessional, abre brechas para que extremistas religiosos, representantes das religiões
que predominam no país assumam um discurso controlador nas aulas e ensine a
religião apenas com a sua própria e única visão de religião. Mas se optar por
banir o ensino confessional, proíbe especialistas em religiões, que seja
representante de uma religião, de ministrar uma aula.
Os quadros atuais de ensino religioso preveem que as
aulas sejam opcionais para escola escolher se terá ou não a matéria e será
optativa para o aluno escolher ou não fazer a matéria, além de ter a
manifestação expressa dos pais ou responsáveis para a realização das aulas. Garantindo
uma maior democracia para os alunos sem deixar de suprimir o ensino religioso
para jovem. Considerando que a religião foi e é algo que sempre permeou a
história da vida humana e sendo o período escolar o momento da construção do indivíduo.
Sendo de suma importância nos dias de hoje edificar o indivíduo sabendo da pluralidade
de crenças e da liberdade de escolha evitando problemas como a intolerância religiosa.
Visto que a intolerância religiosa é motivada principalmente pela desinformação
e preconceito diante as religiões.
Analisando o assunto sob a perspectiva do texto
Boaventura de Sousa Santos interpretaremos a inferência dos Direitos Humanos dentro
da interculturalidade nacional e o ensino religioso como um de seus efeitos. A
própria interpretação dos Direitos Humanos abriu espaço para a implementação de
políticas emancipatórias enviesada pela esquerda. Tais politicas visaram a
neutralidade, que no caso abordado é representado pela laicidade do Estado. Porém
como consequência a própria cultura local, que atualmente é minoritária devido
a processos de dominação europeia, recebe menor atenção e é constantemente
jogada para a margem. Como por exemplo, caso houvesse a proibição do ensino
confessional, dificilmente encontraria uma pessoa com maior propriedade para ministrar
uma aula sobre tribos indígenas do que um próprio indígena que tenha se preparado
didaticamente para tal tarefa.
Apesar de todas as problemáticas, devemos nos pautar
sempre na pluralidade de ensino, baseado no respeito a todos as opções religiosas.
Estado laico é diferente de poder se ensinar as perspectivas religiosas de todo
mundo, diferente de uma ideia de doutrinação de uma só religião, mesmo embora a
pessoa que ministre a aula tenha melhor conhecimento de uma religião
especifica. Como por exemplo um padre ensinar sobre budismo por ter se
aprofundado em sua formação.
Marcelo de Meirelles Filho Turma XXXVI- Noturno
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