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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Ritmo capitalista

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal votou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 324, e um Recurso Extraordinário, o RE 958252, com sete votos a favor e quatro contra, tornou-se lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. Esse cenário configura um exemplo de medida de Austeridade, assunto amplamente discutido por António Casimiro Ferreira em seu livro “Sociedade da Austeridade e o direito do trabalho de exceção”, em que a problemática acerca do tema é desenvolvida. 
A ideia de que as pessoas são culpadas, e consequentemente responsáveis pelo cenário em que estão inseridas, e o medo são pilares que sustentam as medidas de austeridade. Elas agem basicamente como maneira de punição por “excessos do passado”, buscando remediá-los, dando margem à liberalização econômica e supressão de direitos. Nesse contexto, segundo o autor, a crise econômica se torna um recurso na subordinação da sociedade ao chamado “ritmo capitalista”. 
Sendo assim, os trabalhadores se submetem a condições cada vez mais precárias, temendo uma piora ainda mais acentuada, como no caso da terceirização. O autor salienta que apesar de buscar a superação da crise e do desemprego, medidas como essa não apresentam resultados eficazes e principalmente duradouros. 
Dessa maneira, direitos dos trabalhadores são comprometidos em detrimento da adequação ao tal ritmo capitalista, seja por meio de cortes salariais ou perda de benefícios e a aprovação da terceirização evidencia esse sistema de priorização das grandes empresas e do lucro. 

Gabriela Makiyama 
Direito Noturno 

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