Eles surgiram após o final da segunda guerra mundial, depois do mundo ter vivenciado
as atrocidades de tantas mortes causadas pela guerra fez-se necessário a
criação dos direitos humanos para resguardar uma vida digna para todo e
qualquer tipo de ser humano independente da etnia, nacionalidade ou gênero, e
por esse caráter universal passou a ser chamado também de direitos universais. Já
em relação a como eles foram adotados não podemos dizer que foi uma escolha
universal já que os países que encabeçaram o seu desenvolvimento foram os vencedores da guerra, ou seja, o que
conhecemos por ocidente atualmente.
Então se compararmos os conceitos de dignidade humana ocidentais com
muitos países orientais teremos um conflito inevitável do que é considerado
direito humanos devido as enormes diferenças culturais.
Apesar de ser um país ocidental podemos pegar como exemplo o
Brasil, e a ADI 4439 DF que aqui foi julgada, que tratava sobre o ensino de
religioso nas escolas, e foi definido que o mesmo deve ter natureza confessional,
portanto vinculado a várias religiões e não apenas uma especifica, visto que o
Brasil é um país laico, e o ensino também deve ser facultativo pois um dos princípios
dos direitos humanos incorporados pela constituição nacional é o da dignidade
humana e liberdade de expressão, mas para um país que a maioria do povo faz
parte de uma única religião isso pode parecer até mesmo uma imposição desse
direitos universais sobre a vontade da maioria da população??
Boa Ventura Santos
nos explica que para que os direitos humanos sejam de fato universais é
necessário um diálogo entre as culturas, para isso é necessário deixar de lado
os preconceitos adquiridos na própria cultural e olhar de outra maneira para
outra levando em conta o conceito de alteridade, ele diz que para essa análise
devemos utilizar a “hermenêutica diatópica, que tem como base que cada cultura é
incompleta, e tal incompletude não pode ser vista de dentro da cultura” .Logo
chegar em um consenso levando em conta duas culturas diferentes devemos de
certa maneiro “estar com um pé numa cultura e com pé na outra” nisso está o caráter
diatópico.
Devido a isso o julgamento da ADI 4439 DF foi tão acirrado
terminando com 6 contra 5 votos pois é tema muito delicado, e deve sim ser
levado em conta a vontade da maioria da população mas resguardando também os
direitos da minoria de uma forma que os dois lados sejam favorecidos.
Então podemos concluir que de certa forma o Direitos humanos
são parte da cultura do ocidente, logo querer
que outras nações sigam nossa cultura é equivocado, podemos até comparar
essa imposição a um caráter positivista, o progresso da civilizações, desse
modo colocamos as civilizações ocidentais como mais evoluídas e a orientais como
mais atrasadas quando elas são apenas distintas e singulares em suas próprias
culturas, por isso a hermenêutica diatópica deve ser o caminho para o diálogo
entre as culturas por que nenhuma delas é melhor ou pior que a outra apenas
diferentes.
Danilo Braga Vicentini - Direito Noturno
Danilo Braga Vicentini - Direito Noturno
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