Dá-se o nome de austeridqde, as medidas rigorosas tomadas pelo governo, muitas vezes contensivas, reduzindo gastos/despesas da máquina pública.
A austeridade mostra-se, principalmente no século XXI, como um instrumento do capitalista coorporativista, que se utiliza de medidas estatais, como a austeridade, para atingir mais lucro, para que se beneficiem da letra da lei para que o privado se sobreponha ao público.
Antonio Casimiro Ferreira, em sua obra “Sociedade da austeridade e direito do trabalho de excessão” esmiuça o mecanismo da austeridade, principalmente, dando enfoque ao aspecto psicológico da sociedade conectando-se com as medidas austeras estatais, interligando o fato de que momentos de instabilidade econômico-social trazem medo e insegurança a população, tornando propício o terreno para que o governo, em prol dos interesses capitalistas, das grandes empresas, modifique as estruturas econômicas, propondo e instaurando medidas que, em situações “normais”/estáveis, não seriam aceitas pelos cidadãos.
Aliados, os interesses capitalistas, o Estado que trabalha em prol destes direitos e as situações instáveis, direitos trabalhistas são extirpados, sob a justificariva de melhoras, sobretudo no aumento de postos de trabalho, como por exemplo como acontece no Brasil com a flexibilização trabalhista neoloberal que vem sendo instaurada após as recentes crises econômicas.
Julgando-se a ADPF 324 e o recurso extraordinário 958552, com o voto a favor de sete ministros do STF, decidiu-se a licitude tanto da terceirização das atividades meio, quanto das atividades fim de uma empresa, mostrando a estreita relação do Estado com as empresas, uma relação que preza pelo lucro e não pela dignidade humana em si, confirmando as teorias brilhantes expostas por Antonio Casimiro, mostrando a interligação entre a austeridade e o capital.
Octavio Deiroz Neto- 1º ano direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário