Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 324 e o RE 958.252 acerca da licitude da terceirização da atividade-fim, ou seja, uma empresa transferir a execução de seu principal serviço, sua atividade-meio, a outra empresa e aos empregados subordinados a ela. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luís Roberto Barroso e decidiu por considerar lícita a terceirização da atividade-fim, conforme a Lei 13.429 de 2017.
Em seu voto, Barroso defende que a terceirização é amparada por princípios constitucionais, como a livre concorrência e a livre iniciativa. Além disso, o ministro afirma que a terceirização não necessariamente implica na precarização do trabalho e na violação da dignidade do trabalhador.
Contudo, no decorrer da história do Brasil e na maioria dos casos atuais de que temos conhecimento, a terceirização resultou na deterioração de alguns benefícios e qualidade de vida do trabalhador. Segundo Luciano Martinez, autor brasileiro renomado de diversos livros sobre Direito Trabalhista, a terceirização da atividade-fim representa um retrocesso nas garantias já conquistadas pelos trabalhadores:
“Esse trabalhador que antes recebia 1000 unidades monetárias quando contratado pela empresa produtora de bens e serviços, passará a receber 750 sobre o total da operação intermediada.(...)pesquisas indicam que os terceirizados recebem entre 25% e 30% menos do que os empregados com vínculo direto. Este decréscimo da vida social é algo que a Constituição da República repele, com lastro no princípio do não retrocesso social constante da parte final do caput do seu artigo 7º."
Essa conjuntura e a decisão do STF se ligam exatamente com o assunto tratado por Antonio Casemiro Ferreira em seu texto "Sociedade da Austeridade e direito do trabalho de exceção". Nessa obra, o autor discorre sobre as medidas de austeridade, que consistem , segundo ele em um "processo de implementação de políticas e de medidas econômicas que conduzem à disciplina, ao rigor e à contenção econômica, social e cultural". O autor explica, que essas medidas são tomadas em nome de uma solução temporária para um crise econômica, causada pelo próprio sistema capitalista e na maioria das vezes, por próprias medidas de austeridade tomadas no passado.
Nesse sentido, a crise é utilizada como justificativa para submeter a classe trabalhadora à perda de direitos e certas garantias. Os pacotes de austeridade fazem com que os trabalhadores tenham que "pagar pela crise", enquanto as condições de exploração laboral só aumentam e os empregadores são beneficiados.
O pensamento neoliberal se preocupa com a resolução da crise econômica mas desconsidera as condições laborais, os direitos sociais e a dignidade humana. Em meio a essa sociedade da austeridade, as relações de trabalho são intensamente monetizadas e os fatores humanos e sociais são desconsiderados.
Em um país que carrega uma triste história de escravidão e condições desumanas de trabalho, resoluções como essa da ADPF 324 causam preocupação e alertam para um retrocesso naquilo que já foi conquistado por meio de muita luta da classe trabalhadora.
Mariana Paz F. Puentedura
Matutino
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