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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

ADPF 324 e a sociedade da austeridade

 O Supremos Tribunal Federal, guardião da Constituição de 1988, julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, que versava sobre a terceirização da atividade fim de uma instituição. Essa proposta de terceirização é mais uma das maneiras encontradas de flexibilizar direitos trabalhistas em troca de uma suposta diminuição do desemprego. 
 Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio explica que o Direito do trabalho surgiu, pois o Estado buscava justiça social contra as desigualdades. Segundo ele, ela só seria alcançada por meio de normas jurídicas que assegurassem proteção ao hipossuficiente (trabalhador). Quando é permitido esse tipo de flexibilização proposta, o resultado é mais desigualdade e menos oportunidades para o trabalhador. A partir dessa permissão, a intervenção estatal torna-se inócua, afinal, o trabalhador pode despojar-se dessas garantias.
 O autor António Casimiro Ferreira, em sua obra “Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção”, entende que, em períodos de crise, os Estados tendem a adotar medidas de austeridade. Essas consistem em sacrificar/minar direitos sociais (nesse caso, trabalhistas) à fim de um benefício futuro (mais empregos). No entanto, o autor explica que essa supressão de direitos sociais não acaba com a crise ou aumenta o desenvolvimento, no fim, elas não possuem resultados duradouros e benéficos para a sociedade.
Portanto, assim como define o autor, essas políticas de austeridade “matam o doente pela cura” e é o que o Brasil tem adotado em diversos momentos. O sacrifício de direitos sociais realmente vale, quando analisamos casos descritos pelo autor, como de Portugal, no qual essas medidas de austeridade não geraram resultados positivos?

Beatriz Falchi Corrêa - matutino 

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