Muitas vezes usa-se e recorre-se à direitos naturais, como o princípio dignidade da pessoa humana, para que se possar obter uma resolução favorável, porém essa situação pode ser não muito agradável para quem busca apenas o exercício de fato de sua igualdade.
Ao tentar enfrentar os meios tradicionais de legislação, projetos que garantem maiores direitos aos envolvidos empacam em uma maioria conservadora e em uma bancada evangélica que são contra o projeto, simplesmente por preconceito ou por ser um tipo de projeto que não acarretará votos.
É por isso que o Luis Roberto Barroso trata em sua obra que a "Judicialização" pode ser a solução para tais demandas minoritárias que sempre esbarram em um Poder Legislativo lento e conservador. Tal movimento, além de garantir os direitos fundamentais expostos na constituição, oferece uma certa efetividade de fato de projetos que ainda estão travados no congresso.
O ativismo judicial, aspecto fundamental apresentado no caso julgado, traz a interpretação de que, apesar de a união estável entre homossexuais não estar prevista na Constituição, a proibição desta também inexiste. E recorrendo aos outros direitos também nela previstos, é possível jugal a união estável entre homossexuais como igual a de casais heterossexuais, gozando de mesmos direitos e deveres.
João Eduardo Andrade Pereira - Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário