A divisão do Estado em 3 poderes é um modelo amplamente adotado pelos países ao redor do mundo. Todavia, a efetividade deste modelo é questionável e nem sempre satisfatória. Nesse contexto, algumas soluções práticas são adotadas, na busca de se melhorar o funcionamento do sistema estatal em sua prática diária. O sistema judiciário é um dos poderes que busca encontrar soluções intermediárias para tentar resolver quesões que necessitam de resoluções imediatas as quais não puderam ser resolvidas pelos moldes comuns instituidos, essas soluções recebem o nome de judicilização: um fenomeno onde há a transferencia de atribuições classicamente competentes ao Poder Executivo ou Legislativo para o Poder Judiciário (PJ). No Brasil, o fenomeno está em alta voga, sendo suas causas atribuidas à falta de credibilidade do Poder Legislativo (PL) dentro do sistema democrático nacional. Entende-se que o PL é lento e conservador a ponto de não conseguir acompanhar as demandas sociais da população. Uma jutificativa também pode ser encontrada no sistema burocrático no qual o PL está envolvido, o qual atrasa a resolução de pautas muitas vezes emergenciais. Nesse sentido, o Poder Judiciário toma para si a execução de resoluções acerca de certas demandas, criando uma nova forma de dever-ser entre a população. Essa atitude pode ser bastante positiva quando observamos a efetivação de certos aspectos concernentes à pautas de direitos humanos que estavam sem ser resolvidas e efetivadas. É caso da união estável entre casais homoafetivos.A pauta que há anos é uma demanda social latente não era discutida de maneira resolutiva no meio legislativo, marginalizando essa parte da população a ter a acesso a um direito essencial. Buscando resolver a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a pauta para si, criando uma jurisprudencia acerca do caso, garantindo o direito a essa minoria sob a égide de que a dignidade da pessoa humana, princípio base da Constituição brasileira, garante esse acesso aos casais homoafetivos. A atuação da judicialização, entretanto, nem sempre pode ser positiva. Com isso em vista, é necessário questionar a atuação do PJ e até onde é valida essa desconfiguração do modelo do Estado. Ao mesmo tempo, vale o questionamento: não seria a judicialização um fenomeno de escape para esconder um problema maior: a crise do modelo estatal?
Larissa Lotufo (Direito-1º ano- noturno)
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