Judicialização: um bem ou um mal?
Judicialização é o meio pelo qual se transfere as atribuições
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo para o Poder Judiciário, adentrando
portanto em uma questão delicada e polêmica, por envolver uma mudança na
distribuição de poderes que comandam o Estado.
No Brasil, as relações
familiares foram regidas por sistemas jurídicos que variaram ao longo do tempo.
No presente, as garantias conquistadas pela família vão ao encontro do Estado
Democrático e indicam que os desafios como o reconhecimento das relações
homoafetivas terão maiores facilidades para serem vencidos já que o princípio
básico dessas relações é a afeição e o respeito mútuo entre seus membros.
Embora haja controvérsias entre juristas e operadores do direito, parte destes
afirmam que o assenso dessa questão dá-se em razão da necessidade de tornar as
relações homossexuais protegidas na seara jurídica pelo direito de família para
que possa produzir efeitos idênticos aos da entidade familiar.
Resultante desse fenômeno
surge a judicialização da política, em que há o reconhecimento de que um
Judiciário forte e independente é um elemento essencial para a democracia. Com
a judicialização da política, as questões políticas passam a ser deliberadas
pelo Poder Judiciário em detrimento das instâncias políticas tradicionais, que
são o Poder Legislativo e o Poder Executivo. O fenômeno da judicialização,
segundo Barroso, ocorre, pois há uma certa desilusão com a política
majoritária, em razão da crise de representatividade e funcionalidade dos
parlamentos. Além disso, a maioria das pessoas preferem que o Judiciário decida
sobre certas questões polêmicas em que há certo desacordo na sociedade.
Atualmente, questiona-se
se ocorreu a usurpação de uma competência que seria originalmente do Poder
Legislativo ou violação do princípio da separação dos poderes pelo STF. É fato
que seria competência do Legislativo elaborar normas sobre esse assunto,
contudo, diante dessa omissão, o STF teve de agir para suprir a omissão. Outra
complexidade desse caso é o fato de que a norma que versa sobre a união estável
é frequentemente interpretada de forma literal e isolada. No entanto, conforme
a evolução da sociedade, vê-se a necessidade de se interpretar esse dispositivo
conforme a Constituição Federal, como fez o STF ao reconhecer as uniões
homoafetivas.
Portanto, vale ressaltar que a judicialização é um
fato inevitável, uma circunstância decorrente do desenho institucional vigente,
e não uma opção política do Judiciário. A judicialização e a atuação do STF,
com o intuito de fazer prevalecer os direitos fundamentais previstos na
Constituição, jamais podem ser confundidas com o ativismo judicial.
Ari D'antraccoli Neto - 1°ano/ Direito/ Diurno