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terça-feira, 22 de novembro de 2016

O amor vence
No Brasil, vêm crescendo um novo fenômeno chamado ativismo judicial e por seguinte uma intensa judicialização, sendo que o ativismo judicial é uma participação maior e mais intensa do poder judiciário nas decisões que antes eram tomadas majoritariamente pelo legislativo e executivo e a consequência disto é a judicialização, que é o processo pelo qual a população recorre ao judiciário para requerer certos direitos e garantias fundamentais que lhe são negadas, visto que os entes estatais competentes não estão fazendo-os, o mais comum é o da judicialização da saúde, quando alguém precisa de uma cirurgia de urgência e o SUS nega a pessoa, ou em caso de remédio para doenças crônicas e em estágio avançado que possuem alto valor, e o centro de distribuição não consegue atender a demanda dos doentes.
Uma das questões que giram em torno do ativismo judicial é a legitimidade ou não do judiciário para tomar certas decisões e ficarem a frente em certas questões que tradicionalmente não lhe cabem competência, visto que eles não são escolhidos pelo povo, mas em sua maioria pela “meritocracia” através do concurso público ou por indicação presidencial, porém se for analisado com mais cautela, os ministros do STF por mais que sejam indicados politicamente, eles devem passar por uma sabatinada do Senado Federal, que por mais que não seja o órgão legislativo representante do povo (que neste caso é a Câmara), ele é um órgão que representa os interesses dos estado e foi formado por representantes eleitos pelo povo, então o STF ganha certa legitimidade, além disso, em certas questões, principalmente no Brasil, se forem discutidas e votadas pelo legislativo com grande certeza, não seriam aprovadas visto que no Congresso há várias “bancadas” conservadoras como a evangélica e a dos ruralistas que dificilmente serão a favor de medidas progressista, uma delas é a legalização do casamento homoafetivo.
No dia 5 de maio de 2011, o STF aprovou por unanimidade o reconhecimento da união homoafetiva usando como argumentos da garantia de direitos fundamentos às pessoas homoafetivas, fala-se também da justiça social, pois um grupo majoritário não pode restringir a expressão dos direitos de grupos minoritários para justificar a legitimidade dessa discussão no STF, ele aponta os Princípios de Interpretação previsto na Constituição e visto que seus membros são os Guardiões da Constituição, eles possuem esse poder de discussão.
Essa discussão sobre o reconhecimento da união homoafetiva esta cada vez ganhando mais espaço pelo mundo, inclusive no dia 26 de junho de 2015, quando nos EUA (um país muito conservador, que inclusive elegeu Donald Trump como seu presidente alguns dias atrás) mediante a Suprema Corte aprovou o casamento gay em todo o país, isso virou notícia do mundo todo, repercutindo em diversas redes sociais, inclusive o própria Obama fez twittou algo para comemorar “O amor vence” após a divulgação da decisão.
                                                  
Hélio José dos Santos Júnior - 1º Ano Direito - Noturno

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