É conhecida como judicialização o
fenômeno no qual o poder judiciário se sobrepõe aos outros poderes políticos para
a tomada de decisões de cunho político ou social de larga repercussão. Ela
ocorre devido a falhas do sistema político que hoje, completamente não-representativo
em sua realidade concreta, precisa do judiciário para que sejam mantidos
direitos e garantias constitucionais.
Exemplos disso foi o andamento do case
referente das ações ADI 4277 e ADPF 132. Diretas de
inconstitucionalidade por tratarem da violação de princípios de igualdade,
liberdade e dignidade, por exemplo, as ações tratavam sobre a legalidade do
casamento homoafetivo (com a intenção de efetivá-la), questionando o artigo
1723 do Código Civil, o qual afirma que “É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.'' As ações foram levadas ao Supremo Tribunal
Federal e aprovadas em 2011.
O aumento do controle de constitucionalidade através da
judicialização resulta no aumento do ativismo social, ou seja, uma maior
participação no poder judiciário. Esses aumentos representam um avanço da
justiça constitucional sobre o espaço da política majoritária. Atualmente,
diante de um contexto de um conservadorismo cada vez mais presente em todos os
âmbitos sociais e políticos, a judicialização se mostra como um importante
instrumento, que se reforça mais ainda pela atual crise do judiciário.
Independentemente do meio, no entanto, é preciso que existam caminhos para que
os direitos das minorias, cada vez mais atacados, sejam mantidos e reforçados.
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