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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Judicialização e suas problemáticas: panorama dos aspectos positivos e negativos

Diante de um contexto de crise de representatividade, aliado ao avanço (ou melhor dizendo, o escracho) do conservadorismo opressor, Barroso afirma que se tem alimentado a expansão do Judiciário “em nome da Constituição, com a prolação de decisões que suprem omissões e, por vezes, inovam na ordem jurídica, com caráter normativo geral”.

Apesar das importantes decisões que este órgão tomou ao longo dos tempos, é questionado por alguns se a crescente judicialização não seria um risco à legitimidade democrática, à medida que invalidaria os atos dos dois outros poderes. Entretanto, deve-se recordar que o papel do STF, por exemplo, é velar pelas regras do jogo democrático e pelos direitos fundamentais, logo permite-se a ele atuar no sentido de assegurar o progressismo social em medidas como, por exemplo, a do reconhecimento de direitos na união homoafetiva.

Porém, deve-se ressaltar, conforme afirma Barroso em seu texto, que o juiz “nem sempre dispõe das informações, do tempo e mesmo do conhecimento para avaliar o impacto de determinadas decisões, proferidas em processos individuais, sobre a realidade de um segmento econômico ou sobre a prestação de um serviço público”, situação que nos faz pensar a respeito do aspecto negativo de se ter decisões tomadas simplesmente pelo judiciário. 

Por fim, é necessário reconhecer a importância do debate judicialização x ativismo judicial a fim de se pontuar que, embora várias decisões progressivas venham sendo tomadas pelo judiciário, que o primordial seria que as pessoas eleitas pelo povo (legislativo) fossem as responsáveis pelas deliberações, visando uma maior legitimidade delas, situação que não ocorre por conta da dificuldade dos governantes em se colocar como articuladores dos novos sujeitos sociais, dentre eles a classe LGBT, por exemplo.  

Sthéfane Souza Tavares     Direito Diurno

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