Diante de um contexto de crise de
representatividade, aliado ao avanço (ou melhor dizendo, o escracho) do
conservadorismo opressor, Barroso afirma que se tem alimentado a expansão do
Judiciário “em nome da Constituição, com a prolação de decisões que suprem
omissões e, por vezes, inovam na ordem jurídica, com caráter normativo geral”.
Apesar das importantes decisões
que este órgão tomou ao longo dos tempos, é questionado por alguns se a
crescente judicialização não seria um risco à legitimidade democrática, à
medida que invalidaria os atos dos dois outros poderes. Entretanto, deve-se
recordar que o papel do STF, por exemplo, é velar pelas regras do jogo
democrático e pelos direitos fundamentais, logo permite-se a ele atuar no
sentido de assegurar o progressismo social em medidas como, por exemplo, a do
reconhecimento de direitos na união homoafetiva.
Porém, deve-se ressaltar,
conforme afirma Barroso em seu texto, que o juiz “nem sempre dispõe das
informações, do tempo e mesmo do conhecimento para avaliar o impacto de
determinadas decisões, proferidas em processos individuais, sobre a realidade
de um segmento econômico ou sobre a prestação de um serviço público”, situação
que nos faz pensar a respeito do aspecto negativo de se ter decisões tomadas simplesmente
pelo judiciário.
Por fim, é necessário reconhecer a importância do debate
judicialização x ativismo judicial a fim de se pontuar que, embora várias
decisões progressivas venham sendo tomadas pelo judiciário, que o primordial
seria que as pessoas eleitas pelo povo (legislativo) fossem as responsáveis
pelas deliberações, visando uma maior legitimidade delas, situação que
não ocorre por conta da dificuldade dos governantes em se colocar como
articuladores dos novos sujeitos sociais, dentre eles a classe LGBT, por exemplo.
Sthéfane Souza Tavares Direito Diurno
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