O processo de
judicialização recrudesceu, sobremodo, a partir da redemocratização que
ocorrera com as instituições brasileiras, que teve como ponto culminante a
promulgação da Constituição de 1988. Assim, intensificou-se exponencialmente a
fluidez da fronteira entre política e justiça, dado que a sociedade brasileira
passara a pleitear a efetivação de justiça social, fazendo, desse modo, com que
o Supremo Tribunal Federal exerça um papel ativo na vida institucional
brasileira. Tratativas e ampla repercussão política ou social passaram a ser
decididas por órgãos do Poder Judiciário, em detrimento das esferas
tradicionais. Nesse esteio, anseios de determinados segmentos sociais encontram
amparo para sua efetivação, exclusivamente, no âmbito judiciário.
Essa expansão do poder Judiciário, por óbvio, é capaz de
implementar pautas progressistas no desenvolvimento da sociedade brasileira,
tal qual a vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, em que o
STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar, na medida em que assegura
a efetivação material de direitos e garantias fundamentais.
No entanto, esse fenômeno, por mais que seja instrumento
célere para a construção de uma sociedade mais justa e plural, encontra seu
ponto de insustentabilidade, justamente, pelo fato de desregular uma lógica de equilíbrio
entre os poderes, configurando uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
Paira sob a judicialização a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade
dos poderes Legislativo e Executivo. Assim, conferir ao judiciário a tutela de
principal centro decisório, acarreta na lesão as demais instituições do corpo
político brasileira, ainda que pese, as incoerências e retrocessos desses.
Reestruturar instituições, possivelmente, seja passo mais razoável para erigir
uma sociedade política justa.
Dessa forma, depreende-se que, mesmo com os avanços
promovidos pela judicialização, esse fenômeno possui em si possíveis causas
deletérias ao sistema político nacional, assim sendo, dosar a ação do poder
judiciário, é passo importante para que o poder se mantenha difuso.
Paulo Henrique Lacerda - 1ºAno Direito - Diurno
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