A judicialização, que
é dissertada por Barroso, se caracteriza pela forma como age o Judiciário, o
qual passa a atuar amplamente em questões ligadas a assuntos polêmicos, em
detrimento do Legislativo e do Executivo. Para ele, tal fato se inicia por meio
da retomada das garantias destinadas aos, na Constituição de 1988, a qual
transformou o Judiciário, que era um órgão técnico-especializado, num poder
político com forças para competir com os outros. Além disso, cabe expor que o
nosso controle de constitucionalidade também é responsável pela judicialização,
pois promove uma ampla autonomia ao poder judiciário no sentido de declarar
inconstitucionalidade.
É fato que as ações
oriundas do poder judiciário podem causar danos à dinâmica das leis, pois
promovem a perda da credibilidade democrática, devido à falta de legitimidade,
a qual é explicada pelo simples fato da possível existência de interesses
particulares nas tomadas de decisões.
A judicialização é
indispensável, pois ela acompanha a realidade. É evidente que a Constituição,
além de ser aplicada, deve ser interpretada nos momentos em que houverem
lacunas na lei. Além disso, o poder judiciário é quem não deixa que o direito
se torne injusto com o decorrer do tempo. Com base nisso, podemos perceber que
é obrigatoriedade do Estado promover direitos aos casais homoafetivos assim
como aqueles destinados aos casais heterossexuais.
É
uma incoerência saber que uma parcela da sociedade tem direitos vetados simplesmente
devido à sua opção sexual e que quando o judiciário busca modificar tal
situação, suas ações são questionadas.
É evidente que a aprovação do casamento homoafetivos é, do
ponto de vista jurídico, um direito simplesmente pelo fato de ser uma demanda
de interesse de um grupo social que possui representatividade na sociedade e,
consequentemente, deve ter seus direitos garantidos pela lei. Cabe expor que
essa aprovação promoveria uma ampla conquista, pois haveriam diversas garantias
aos casais homossexuais como, por exemplo, as patrimoniais. Além disso, é
evidente a obrigação do Estado promover mecanismos que preservem a dignidade da
pessoa humana, a qual aborda não apenas o respeito que devemos ter em relação
ao gênero ou à orientação sexual, e sim ao ser humano como um todo. É importante ter como observação o fato da necessidade do
Estado ser laico para que seja garantida a democracia. No entanto, devemos
manter o pensamento de que a religiosidade, assim como a orientação sexual,
devem ser respeitadas em todos os âmbitos. Tanto a liberdade de escolha da
sexualidade quanto a liberdade de expressão e de religião devem ser respeitadas
e abordadas na lei.
Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano direito (noturno)
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