Em 2011, após o STF contrariar uma decisão do Procurador-Geral da República ao reconhecer a união homoafetiva como família garantindo, desse modo, todos os direitos civis já inerentes ás demais famílias. intensificaram-se as discussões sobre judicialização.
Tal fenômeno, segundo Barroso, consiste na decisão de órgãos do STF sobre algumas questões polêmicas no âmbito político e social tradicionalmente resolvidas pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo.
O assunto é de tamanha importância visto o avanço que proporcionou á comunidade LGBT, podendo também proporcionar muitos outros tendo em vista a crise de representatividade vivida no Brasil.
Há opiniões contra a judicialização sob a ideia de que os magistrados não são eleitos. No entanto, o judiciário apenas aplica a legislação, esta escrita por um legislador eleito pelo povo. Colocando em prática as leis, o judiciário tende, por conseguinte, a realizar a vontade popular. Apesar disso, Barroso alerta para o problema dos juízes e tribunais serem co-participantes do caso e não tendo uma atitude puramente mecânica podem tornar-se parcias em determinado caso.
Nota-se, portanto, que a judicialização e a ação do STF está atuando onde os demais poderes apresentam falhas. Tal atuação têm sido significativa, tendo em vista os direitos fundamentais os quais o processo em questão têm assegurado.
Carolina Pelho Junqueira de Barros - Direito Diurno
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