Na
sociedade brasileira, percebeu-se, ao longo de seu desenvolvimento, um padrão de
decisão nas questões sociais. Apesar de caber ao Legislativo a tarefa de
decidir, legislando, acerca das questões sociais, como forma de expressão do
povo, tal poder mostrou-se lento e conservador na questão dos direitos civis; assim,
é cada vez maior o fenômeno do ativismo judicial, descrito por Luiz Roberto
Barroso em "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática".
Exemplo
disso é a decisão da legitimidade do casamento homoafetivo, algo requerido pelo
movimento LGBT há décadas. O Legislativo já havia decidido, de forma
involuntária, sobre a questão ao aprovar o Código Civil de 2002, estabelecendo
que casamentos entre pessoas do mesmo sexo não era válido; no entanto, com o
passar do tempo, cada vez mais percebeu-se a necessidade de garantir os
direitos civis dos homoafetivos.
No
entanto, o Congresso adiava cada vez mais a questão, da mesma forma que o faz
com diversos assuntos polêmicos - como a regulação de greve para servidores
públicos e a legalidade da doação de empresas em campanhas. Para garantir a
praticidade e a rapidez do sistema, é adequado, nos casos em que o Legislativo
não se pronuncia, que o Judiciário verse sobre a questão, mesmo não sendo este
seu papel principal, até mesmo porque a questão da interpretação das leis não
os impede de fazer com que o sistema persista.
Porém, o fenômeno da judicialização
também prejudica o sistema, devido à falta de legitimidade democrática da
decisão, ao medo de que o Judiciário e seu papel fundamental sejam infectados
pelo poder político e interesses políticos em geral, e pela ausência de
capacidade da própria instituição do Poder Judiciário de ocupar o lugar do
Legislativo, sendo aquele limitado e incapaz de atingir a mesma esfera de
influência e ação deste.
Gustavo Soares Pieroni 1º ano Diurno
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