Observa-se
nos dias atuais em diversos países uma tendência crescente de decisões que
tradicionalmente deveriam ser tomadas pelo legislativo estão sendo tomadas pelo
sistema judiciário. Esse fenômeno intensificou-se no pós-guerra e da abertura á
discussão acerca da sua legitimidade. Os casos levados ao STF são em geral lutas de uma determinada população,
que pedem por progressos que não estão sendo atendidos no legislativo. Como o
caso da aprovação do casamento homossexual e de todas as suas conseqüências legais,
aprovado em 2011 por unanimidade no STF. O processo começou quando o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que
o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como
igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da
dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento,
pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no
artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos
civis do Rio de Janeiro.
Ao
decidir em favor do pedido, o judiciário está ampliando o conceito de família,
fazendo uso do ativismo judicial, tendência de expansão da interpretação constitucional,
o que representa uma vitória para a luta
que a tempos era travada, avanços não só no sentido de aceitação e tratamento
igual, mas principalmente referente aos benefícios jurídicos desse
reconhecimento.
Entretanto
discute-se se essas decisões são legítimas pois não é o órgão encarregado para
a função, não contando com o voto da população e por isso não representa a
vontade da maioria. A função do judiciário é exercer o controle de
constitucionalidade, sendo apenas acionado quando os preceitos constitucionais não
são seguidos. A judicialização se deve por uma crise de representatividade do
legislativo,que deixando de cumprir seu papel passa a responsabilidade pro judiciário,
que tem a obrigação de fazer-se cumprir os preceitos constitucionais. Esse
judiciário tem legitimidade por ter sido expressamente declarado na
constituição e ter sido escolhido pelo soberano do poder. Assim, a
judicialização limitou-se a cumprir, de modo estrito, o seu papel
constitucional, em conformidade com o desenho institucional vigente,
evidenciando a necessidade de reforma no sistema político brasileiro.
Apesar
dos avanços trazidos pelo judiciário essa tendência pode ser perigosa pois este
decide em última instancia, sem contar com nenhum outro órgão para fiscalizar
suas decisões, o que pode em certo momento acarretar decisões despóticas.
Letícia Garozi noturno
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