Venho
por meio desta apresentar-lhes a defesa da comunidade Pinheirinho, a qual, teve
em 2004 e reunia em torne de 1400 famílias inicialmente e, posteriormente,
pouco menos de 6000 pessoas. Todas essas pessoas eram sem teto antes da
comunidade, e foram despojadas de suas casas por um mandato judicial imediato
sem que houvesse uma notificação. Nisso, há uma violação dos artigos 5º, XXII e
6º da Constituição Federal que defendem
e garantem a propriedade e moradia, os quais devem estar no mesmo plano, e não
garantido a moradia em si.
E
não apenas estão destruindo os pertences materiais, estão destruindo vidas, e
desmoralizando famílias, que vinham sendo construídas há oito anos. O que,
podemos afirmar o pensamento marxista do homem ser sua própria raiz e a
sociedade estar totalmente ligada ao capital, e, voltando ao pensamento
anterior, temos de atacar a raiz para que haja mudança social. Ou seja, deve-se
prevalecer o indivíduo à dignidade dessa comunidade?
Ao
mesmo tempo, a prefeitura já recolhia tributos da comunidade sobre energia,
água e circulação de transportes públicos, ou seja, já eram aceitos como um
“bairro”, ou um “município” pertencente à comarca de São José dos Campos. E
junto ao tempo relacionado a ocupação para o usucapião com função social essa
comunidade deveria ter esse espaço cosumido e então consolidado para o
estabelecimento da comunidade.
Mas,
ao fato da sociedade estar ancorada no capital, o pensamento hegeliano
prevaleceu pelo direito preservar a sociedade, ou seja, a massa falida do
empresário é direcionada a credores, então, não deve ser apossada por essa
comunidade pelo direito individual estar positivado e garantir essa posse do
empresário.
Paulo César de Oliveira Borges
1º ano - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário