A reintegração de posse do
território nomeado como Pinheirinho, localizado em São José dos Campos, no ano
de 2012, levantou uma grande polêmica. Entre elas a agressividade com que
ocorreu essa reintegração por forças policiais e as falhas ocorridas durante o
processo. Esse loteamento começou a ser ocupado em 2004 e no momento da
reintegração havia cerca de 9 mil pessoas morando no local.
Durante o processo várias vezes é
colocado a prova o direito de propriedade conta o direito à moradia. Segundo o
Direito, ambos estão no mesmo patamar na hierarquia dos direitos e, portanto,
deveriam receber o mesmo tratamento e julgamento. Porém, o que verificamos é
que, aparentemente, não há uma igualdade de importância desses direitos no
processo.
Se formos analisar de acordo com
Hegel, que dizia que o Estado era soberano e deveria servir ao bem público,
garantindo o bem estar de sua população, a reintegração seria julgada uma ação
correta a se fazer, pois o proprietário do território precisa ter ser direito
de propriedade assegurado, então seu lote deveria ser a ele restituído.
Entretanto, na visão de Marx, Hegel está equivocado. Marx acredita que o Estado
auxilia na liberdade burguesa, mantendo seus privilégios e interesses, e para
alcançar isso pode destituir as classes mais baixas dos seus direitos,
reforçando a tese de que a ação de reintegração do Pinheirinho não deveria
acontecer.
Muito se falou sobre o abuso de
poder dos policiais no momento de reintegração, muitos utilizaram da violência desnecessária
para expulsar os moradores de sua casa, sem mesmo lhes dar a chance de recolher
seus pertences. Após essa ação, essas pessoas foram colocadas em “abrigos”
precários da prefeitura, que possuíam problemas de saneamento básico, limpeza,
conforto, etc. Enquanto isso, o lote que antes era ocupado e chamado de
Pinheirinho fazia parte da Massa Falida de uma empresa que possuía uma grande dívida
a pagar.
Bruna Flora Brosque
1º ano de Direito – Diurno
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