Num
pensamento idealizado e platônico, Hegel diz que o Direito é a
evolução da liberdade, pois, no Estado moderno, a vontade dos
indivíduos coincide espontaneamente com as regras impostas.
Entretanto, é impossível pensar numa vontade comum a todos os
indivíduos para que esta possa ser expressa em lei e respeitada sem
conflitos, tendo em vista o contexto de desigualdade social e
econômica em que essas pessoas estão inseridas. Um exemplo dessas
diferentes vontades, originadas das diferentes realidades vividas
pelas partes, é o caso do Pinheirinho.
O
ocorrido se deu em São José dos Campos, numa longa sucessão de
fatos que começa em 2004. De um lado, 1577 famílias buscando
moradia; de outro, uma empresa falida querendo assegurar sua
propriedade sobre um imóvel. E por mais opostos que sejam os
interesses de cada um deles, existem leis que protegem ambos.
O
direito à moradia e o direito à propriedade são assegurados
constitucionalmente, não havendo maior importância de um em
detrimento do outro. Dessas normas se desdobram outros tantos
argumentos utilizados tanto pela defesa quanto pela acusação dos
ocupantes do Pinheirinho. Diante disso, cabe ao jurista não ser
apenas um operador do Direito, um aplicador de leis, analisando qual das partes teria mais perdas e qual decisão causaria menos danos.
Entretanto,
como diz Marx em sua crítica ao pensamento hegeliano, o Direito é
um instrumento de dominação político-social, o qual numa sociedade
capitalista, serve sobretudo ao burguês. E foi assim que se resolveu
o caso do Pinheirinho. Em 2012, decidiu-se pela reintegração de posse, que ocorreu de forma violenta e irresponsável, desabrigando 5488 pessoas para que um empresário rico permanecesse rico (e enriquecesse com a especulação imobiliária).
Gabriela Fontão de Almeida Prado - Diurno.
Gabriela Fontão de Almeida Prado - Diurno.
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