O
episódio que ficou conhecido como massacre do Pinheirinho, ocorreu
em 2012, no município de São José dos Campos, essa disputa
evidenciou um confito de ponderação entre os direitos e ainda mais
a luta de classes. O ocorrido refere-se à ocupação de uma ínfima
parcela de uma das propriedades do empresário Naji Nahas, diversas
famílias organizaram-se e construiram uma vida coletiva e pacífica
na área referida, todas anteriormente sem teto, e completamente sem
perspectiva caso perdessem o lugar que aprenderam a cuidar e
considerar como seu lar. O caso fica polêmico ao evidenciar a
contraposição de dois direitos fundamentais e garantidos por
constituição, o direito à propriedade, e o ainda mais importante e
básico direito à moradia.
Aproximando
o caso ao pensamento de dois filósofos, temos Hegel, e Marx. Que
diferem em posicionamento, uma vez que para Hegel, o direito é
universal e libertador, ou seja, serve à todos e por esse motivo
estabelece a equidade das pessoas, não obstante sua classe social ou
condição financeira. Já para Marx, o direito é caracterizado como
uma ferramenta de dominação social por parte das classes burguesas.
A visão do primeiro pensador não se encaixa de forma alguma com o
caso em questão, já que o direito foi deturpado e violado no caso,
no qual foram encontradas diversas irregularidades, quase sempre à
favor do que detinha mais posses, ou seja, o pensamento Hegeliano é
de certa forma idealizado. Já o pensamento Marxista, encaixa-se
perfeitamente, uma vez que o direito foi o mais potente instrumento
de dominação de uma parcela da população que não tinha moradia,
nem mesmo condições materiais ou históricas de o conseguir, com a
decisão à favor do empresário, fica evidenciado que nem mesmo o
direito e o sistema judiciário ficam ao lado dos mais pobres.
O
grande problema evidenciado neste episódio é acima de tudo, a
colocação errônea de pesos sobre os direitos constituicionais,
pois o judiciário decidiu em prol do especulador Nahas, que detinha
terra improdutiva e que tratava-se de uma parcela mínima da área de
sua propriedade, deixando assim, um direito econômico, de cunho
burguês(de certa forma inalcançavel por parte dos moradores do
Pinheirinho) sobrepor-se à um direito básico e social, o direito à
moradia. Além disso, nota-se ainda mais violações à direitos
básicos, uma vez que para cumprir a decisão judicial de
reintegração de posse para a empresa Selecta, a policia militar se
utilizou de aparatos dignos de guerra, expulsando os moradores
carentes e remarginalizando-os.
Concluindo,
partindo de pressupostos Hegelianos, ainda que a decisão tenha sido
baseada no direito à propriedade, e já que o tempo de ocupação
não seria suficiente para declarar usucapião, pode-se entender como
correta a decisão do judiciário, pois o direito prevaleceu sem
garantir interesses particulares, apenas uma decisão baseada integralmente na lei, pois aqueles moradores não teriam direito à ocupar aquela terra. Já segundo o pensamento de Marx, é evidente que o direito
foi manipulado e utilizado em prol da classe social dominante, e a
classe social menos afortunada foi jogada para as traças e deixada
desamparada, pelo Estado que deveria garantir os direitos básicos
para depois pensar nos direitos mais complexos e de menor interesse
social.
Gianlucca Contiero Murari
1º ano Direito - Diurno
Gianlucca Contiero Murari
1º ano Direito - Diurno
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