Massacre do Pinheirinho. Esse caso ficou famoso quando
milhares de famílias foram tiradas de um terreno onde moravam, por ocasião de um pedido de reintegração de posse. Esse pedido já havia sido requerido no
judiciário, mas tinha sido negado. Ainda assim, uma outra vez ele foi feito e, desta vez, aceito com a justificativa de que o Direito à Moradia (requisitado
pelos ocupantes) e o Direito à Propriedade (requisitado pela Massa Falida da
empresa Selecta SA) estavam no mesmo nível de hierarquia. Policiais
fizeram uso de extrema violência, deixando uma grande quantidade de feridos
e mortos.
Afinal, o Direito não deveria ser usado para proteger a dignidade
dos cidadãos? Hegel e Marx possuem duas concepções muto distintas acerca do
Direito. Hegel não possui uma visão negativa dessa questão. Pelo
contrário, afirma que há uma estreita relação entre direito e liberdade. Dado
que o direito é formado pela vontade racional, o mesmo é necessário para se
adquirir felicidade, pois expressa o espírito de um povo na sua
racionalidade. Assim, não somos escravos da lei, mas há uma liberdade
universal na mesma, porque nós a criamos e há uma evolução histórica nessa
área, visto que cada época corrige as falhas da anterior, na busca pela liberdade plena por meio da lei.
Já Marx critica a visão abstrata de Hegel ao permanecer no mundo das ideias. Para Marx, o Direto é um meio usado pela elite para a dominação. A crítica a Hegel permanece no sentido de que na
ideia, a liberdade existe para todos; porém, a realidade é outra. Assim, o Direito deveria ser pensado a partir do mundo real, deveria ser trazido para a
materialidade da vida. Marx associa o pensamento de Hegel à religião: esta
seria uma ideia abstrata, uma consciência invertida. Da mesma forma, as ideias hegelianas trazem uma ideologia burguesa, que não corresponde à
realidade.
Podemos notar a similaridade da fala de Marx com o caso do
Pinheirinho: uma classe dominante, que se utiliza da própria lei para
garantir seus interesses e sobrepor seus direitos aos dos demais. Qual seria, então, a solução para esse problema. Para
Marx, a verdadeira liberdade só seria encontrada na sociedade civil, quando
o proletariado conseguir trazê-la à realidade de fato, não apenas no escrito da lei. É a busca pela materialização do que seria ideal. Assim, cabe lembrar nesse caso que "a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" são direitos assegurados pelo artigo 5º da nossa CF/88.
Anna Beatriz Vasconcellos Scachetti- 1º ano de direito, diurno
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