O caso que ficou conhecido como “massacre do
Pinheirinho” foi um acontecimento que demonstrou todas as peculiaridades do
direito brasileiro. Ao analisar o fato, é possível observar as inúmeras
irregularidades que ocorrem tanto no direito propriamente dito como na maneira
em que ele é interpretado e aplicado.
Fala-se em “massacre do Pinheiro”, pois o que
ocorreu naquele lugar foi uma verdadeira situação de guerra. Situação essa
criada pelo Poder Judiciário e pelo Estado, que trataram aquelas pessoas como
inimigos da sociedade. Massacre porque em prol de um direito (propriedade) foram
suprimidos vários direitos de uma vida digna. Até que ponto o direito de posse
ultrapassa o da dignidade?
Nesse contexto, faz-se necessário analisar a questão
de hierarquia que as normas mantêm entre si. De fato, o direito de propriedade
se encontra equivalente ao direito à moradia. No entanto, é válido lembrar
também que juntamente com o direito a propriedade existe um elemento que muitas
vezes é ignorado. Trata-se da função social que a propriedade deve ter. E, no
caso Pinheirinho, ficou mais do que provado que a área pertencente à empresa
Selecta S/A estava abandonada há anos, além de não cumprir sua função social.
Ademais, o que se deve ressaltar é que, apesar da
empresa supracitada ter o direito à propriedade, direito, aliás, previsto
constitucionalmente, e que, de fato, a ocupação dos moradores se constitui uma
invasão, o que estava em jogo era um rol de direitos considerados fundamentais,
direitos que muitas vezes, estão presentes em discursos românticos do
ordenamento jurídico. Esses “direitos fundamentais” se compilam no que se chama
“dignidade da pessoa humana”. Naquele momento, tratava-se de várias "dignidades" que estavam submetidas ao direito de propriedade.
Nesse sentido, a própria questão de proporcionalidade
do direito foi violada. É proporcional a salvaguarda de um direito à
propriedade em detrimento de vários direitos a dignidade? Não seria mais
razoável solucionar a questão ponderando os dois lados? O próprio direito
evidencia: é preciso saber aplicá-lo. Não basta a norma escrita para promover a
justiça, pois se faz necessário o deslocamento dessa norma ao caso concreto.
Portanto, o direito não se trata somente de um meio
pelo qual se garante a liberdade, como dizia Hegel, é preciso analisar se essa
liberdade criada está compatível com princípios éticos e morais e, portanto,
legítimos. O caso Pinheirinho se aproximou mais ao pensamento de Marx, que
compreendia o direito como importante instrumento de dominação político-social,
pois para muitos juristas e Magistrados envolvidos no caso, o direito foi
aplicado. No entanto, nota-se um direito que resultou no suprimento de "diversas
dignidades", que resultou nos piores golpes aos Direitos Humanos, ferindo
gravemente o Estado de Direito Social.
Murilo Ribeiro da Silva 1ºano de Direito, matutino.
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