O
caso do Pinheirinho, expulsão violenta e repentina de milhares de pessoas de um
terreno de propriedade da massa falida da empresa Selecta, foi uma clara
representação da visão mercadológica atual da moradia e propriedade. A
propriedade, teoricamente com um fim social, nesse caso, claramente teve sua função
de capital privilegiada, deixando explícito que o direito social de moradia é
visto, até mesmo pelo Estado, como mais uma propriedade.
A
magistrada que concedeu a reintegração de posse do terreno revela a lógica hegeliana
de universalização do direito, a qual, através da razão, pensa o direito como
libertário por ser aplicado a todos, assegurando os interesses da coletividade.
Porém, vale se questionar se é a lei é aplicada a todos da mesma maneira e se
de fato são os interesses da coletividade que estão sendo garantidos. O direito
se faz, na visão de Marx, como um instrumento de dominação político-social, um
instrumento de defesa dos interesses de uma classe em detrimento dos de outra.
Nesse
caso, temos dois grupos sociais em conflito e o direito foi usado em favor
daquele que dispunha de maior poder econômico, corroborando a lógica do sistema
do capital. Propriedade e moradia, ambos na Constituição, não foram efetivados
na realidade social de maneira equitativa. Marx defende que o Direito deve ser
pensado a partir do mundo real, a partir das materialidades da vida, para que
sejam garantidas condições de existência, também, para aqueles que não são
proprietários.
Questão
extremamente atual quando analisado o caso do Pinheirinho, no qual aqueles que
não detinham de propriedade foram visivelmente lesados e não tiveram seus
interesses garantidos dentro do sistema que tem por objetivo alcançar a
Justiça. O direito, ao analisar o real,
levando em conta as importantes disposições materiais, visando não os
interesses de uma classe social apenas, pode, assim, garantir uma efetiva
equidade e alcançar, de fato, uma Justiça.
Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de direito Diurno
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