O caso Pinheirinho, onde
1577 famílias foram retiradas de suas moradias pela força coercitiva do Estado,
devido a reintegração de posse, no limiar de 2012, coloca em discussão o poder
legal sob duas óticas, Karl Marx e Hegel.
Na concepção Hegeliana, o Direito é o
reino da liberdade, sendo a lei a sua evolução ideal, exercendo um autocontrole
sobre as relações humanas. Então, as regras são isonômicas, perpassam todos os
homens, tendo como imagem o espírito do povo fundado a partir da vontade
racional. Nessa esteira, a lei tem caráter universal, e um desses direitos, é o
de propriedade, independente da realidade material que pode estar atrás do “
faça-se cumprir”, como as inúmeras vidas de Pinheirinho.
Enquanto
que para Karl Marx, o poder legal que carrega a ideia de liberdade é uma ilusão
no plano real, pois nem todas as pessoas são livres, sendo esse conceito
puramente econômico, liberdade de propriedade, sendo o mecanismo de controle
ideal, legitimando o aparelho coercitivo do Estado, garantindo os privilégios
de uma classe dominante, como é o caso de Pinheirinho, onde uma simples “
assinatura”, destruiu não apenas concretos, mas sonhos também.
Em suma, o Direito é fundamental para
a sociedade, porém, sua análise e aplicação deve ser direcionada para o ser
humano, e não simplesmente para manutenção de uma ordem vigente, embora,
contratos devem ser mantidos, mas proporcionalidade e razoabilidade devem
caminhar lado a lado com propriedade privada, moradia e direitos sociais,
ponderando para a justiça social.
Lucas Tadeu de Oliveira Aguiar Pereira- Direito Noturno
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