Para Hegel, os homens deveriam se submeter
a uma força única, o direito. A vontade livre e racional coincidiria com a lei e
o direito seria um meio universalizador, pois todos os homens deveriam se
submeter a ele, inclusive os detentores do poder. O que podemos abstrair da
sociedade e do direito do século XXI é uma realidade diversa do pensamento
hegeliano.
Marx centraliza suas críticas à Hegel ao
afirmar que é necessária uma abolição às idéias abstratas dessa filosofia que
não vislumbra as condições materiais práticas. O direito e suas noções de
justiça, igualdade, isonomia, imparcialidade e entre outras são puramente
abstratas, pois o direito real, material, é marcado pela dominação e a
manutenção das classes dominantes no poder. Ou seja, o direito é instrumento de
controle social.
A dialética hegeliana propõem: a “ideia”, a
“natureza” e o “espírito”. A “ideia” é um princípio de realidade, a “natureza”
é a exteriorização da ideia no espaço e no tempo e o “espírito” é o retorno da
ideia para si mesma. Sob uma ótica Marxista, inversa da de Hegel, podemos
pontuar a “ideia” como sendo um direito que abarque a todos e que traga justiça
para a sociedade, a “natureza” como sendo o direito posto e feito para a classe
dominante e o “espírito” seria a nova realidade acerca do entendimento desses
contrapontos.
No caso da desocupação do Pinheirinho, observamos
a teoria marxista posta à exemplificação. O direito, invés de servir ao seu propósito ideal, defender o princípio da dignidade humana e ponderar qual direito fundamental deveria prevalecer, foi utilizado como um instrumento de defesa da classe dominante em razão da classe oprimida, e acabou dando a propriedade uma maior hierarquia sobre o direito constitucional de moradia. O desalojamento de 1.600 famílias deveria ter sido realizado com mais cautela e sem truculência policial, respeitando os direitos humanos.
Em suma, muitas vezes o direito e a Constituição no Brasil são desrespeitados e colocados a um patamar abaixo dos poderes judiciário e executivo, desrespeitando as normas e princípios, fundados em contrato social, postos que deveriam ser empregados.
Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino
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