O episódio que ocorreu
em 2012, na cidade de São José dos Campos, chamado massacre do Pinheirinho foi
visto por inúmeros juristas e cidadãos como um ato atroz cometido pela justiça
brasileira. Havia inúmeras famílias em uma propriedade pertencente à massa
falida da empresa Selecta SA cujo dono era Naji Nahas. Além disso, a Justiça
Federal suspendeu a ação de reintegração de posse, no entanto a Justiça
Estadual ignorou e autorizou a reintegração que foi feita pelas autoridades
policiais de forma desumana. A juíza Márcia Loureiro argumentou que autorizou a
reintegração de posso baseada no fato de que o direito à moradia não era
superior ao direito à propriedade, estando assim equiparadas.
Antes de relacionarmos
o processo de reintegração de posso ocorrido no caso Pinheirinho, é válido
analisarmos os pensamentos de Hegel e Marx em relação ao direito. O primeiro
tem uma visão favorável de direito, afirmando que há uma estreita relação entre
direito e liberdade, pois ambos são necessários da vontade racional para serem
concretizados, além disso o direito é universal, estabelecendo igualdade entre
todos os indivíduos independente de classe social ou poder financeiro. Assim,
para Hegel busca-se uma liberdade plena por meio da evolução temporal do
direito. Já o segundo, critica ferozmente Hegel devido sua extrema abstração,
afinal para Marx o direito é um instrumento usado para dominação, dessa forma a
liberdade no conceito de Hegel só existe no mundo das ideias e não no mundo
real. Conclui-se que Hegel aproxima-se às ideias burguesas, não correspondentes
à realidade; Marx afirma que o direito seria um instrumento para a classe
detentora do poder.
O caso Pinheirinho pode
ser relacionado com a ideia dos dois pensadores. Comparando-se à ideologia de
Hegel, a propriedade que havia sido instalada as moradias era um imóvel
penhorado para ressarcir credores, visto que a empresa Selecta SA estava em
falência, portanto esse fato é anterior à ocupação da propriedade por moradores.
Além disso, o imóvel era uma forma de quitar as dívidas com os credores
quirografários ou credores reais, sendo uma espécie de garantia de pagamento.
Dessa forma, a justiça seria usada como forma de manutenção da liberdade dos
indivíduos, propondo uma igualdade entre as partes. Mas essa relação é uma comparação
bem simplista e sem muito atrelamento de pensamentos, ao contrário da
associação com Marx.
Associando-se o caso
Pinheirinho com Marx, deduz-se que o direito foi usado como forma de dominação
entre a classe com poderio econômico e a classe miserável. Foi utilizado o
direito para obtenção da reintegração de posse e utilizado a força de coação do
Estado para a retirada dos moradores de maneira truculenta. Portanto, a moradia
foi subjugada pela propriedade privada. Cabe salientar a culpa que o Estado tem
nesse episódio também, visto que a função de garantir moradia a todos cabe ao
Estado como está descrito na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º e não
o proprietário, apesar de a terra não estar cumprindo sua função social, era
uma forma de garantia para os credores.
Portanto, enquanto o
Estado não cumprir suas funções impostas pela Constituição Federal de 1988,
continuará a falta de moradia para as classes oprimidas. Não incumbe a um
particular suprir essa lacuna, não havendo a possibilidade também de
desapropriação da propriedade nesse caso, visto que a propriedade estava sendo
executada para o pagamento de credores que ocorreu em uma data anterior a esse
processo do caso Pinheirinho. Em relação a outras propriedades em que encaixam
nos requisitos descritos em lei para ocorrer a desapropriação é válido esse
instrumento para construção de casas populares. Douglas Torres Betete - 1º ano Direito (noturno)
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