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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Confusão de incumbência entre Estado e particular

O episódio que ocorreu em 2012, na cidade de São José dos Campos, chamado massacre do Pinheirinho foi visto por inúmeros juristas e cidadãos como um ato atroz cometido pela justiça brasileira. Havia inúmeras famílias em uma propriedade pertencente à massa falida da empresa Selecta SA cujo dono era Naji Nahas. Além disso, a Justiça Federal suspendeu a ação de reintegração de posse, no entanto a Justiça Estadual ignorou e autorizou a reintegração que foi feita pelas autoridades policiais de forma desumana. A juíza Márcia Loureiro argumentou que autorizou a reintegração de posso baseada no fato de que o direito à moradia não era superior ao direito à propriedade, estando assim equiparadas.
Antes de relacionarmos o processo de reintegração de posso ocorrido no caso Pinheirinho, é válido analisarmos os pensamentos de Hegel e Marx em relação ao direito. O primeiro tem uma visão favorável de direito, afirmando que há uma estreita relação entre direito e liberdade, pois ambos são necessários da vontade racional para serem concretizados, além disso o direito é universal, estabelecendo igualdade entre todos os indivíduos independente de classe social ou poder financeiro. Assim, para Hegel busca-se uma liberdade plena por meio da evolução temporal do direito. Já o segundo, critica ferozmente Hegel devido sua extrema abstração, afinal para Marx o direito é um instrumento usado para dominação, dessa forma a liberdade no conceito de Hegel só existe no mundo das ideias e não no mundo real. Conclui-se que Hegel aproxima-se às ideias burguesas, não correspondentes à realidade; Marx afirma que o direito seria um instrumento para a classe detentora do poder.
O caso Pinheirinho pode ser relacionado com a ideia dos dois pensadores. Comparando-se à ideologia de Hegel, a propriedade que havia sido instalada as moradias era um imóvel penhorado para ressarcir credores, visto que a empresa Selecta SA estava em falência, portanto esse fato é anterior à ocupação da propriedade por moradores. Além disso, o imóvel era uma forma de quitar as dívidas com os credores quirografários ou credores reais, sendo uma espécie de garantia de pagamento. Dessa forma, a justiça seria usada como forma de manutenção da liberdade dos indivíduos, propondo uma igualdade entre as partes. Mas essa relação é uma comparação bem simplista e sem muito atrelamento de pensamentos, ao contrário da associação com Marx.
Associando-se o caso Pinheirinho com Marx, deduz-se que o direito foi usado como forma de dominação entre a classe com poderio econômico e a classe miserável. Foi utilizado o direito para obtenção da reintegração de posse e utilizado a força de coação do Estado para a retirada dos moradores de maneira truculenta. Portanto, a moradia foi subjugada pela propriedade privada. Cabe salientar a culpa que o Estado tem nesse episódio também, visto que a função de garantir moradia a todos cabe ao Estado como está descrito na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º e não o proprietário, apesar de a terra não estar cumprindo sua função social, era uma forma de garantia para os credores.
Portanto, enquanto o Estado não cumprir suas funções impostas pela Constituição Federal de 1988, continuará a falta de moradia para as classes oprimidas. Não incumbe a um particular suprir essa lacuna, não havendo a possibilidade também de desapropriação da propriedade nesse caso, visto que a propriedade estava sendo executada para o pagamento de credores que ocorreu em uma data anterior a esse processo do caso Pinheirinho. Em relação a outras propriedades em que encaixam nos requisitos descritos em lei para ocorrer a desapropriação é válido esse instrumento para construção de casas populares. 

Douglas Torres Betete - 1º ano Direito (noturno)

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