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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

A comprovação prática do pensamento de Karl Marx

Em 2012, na cidade de São José dos Campos, ocorreu a reintegração de posse de uma propriedade pertencente à massa falida do empresário Naji Narras, a qual abrigava o complexo do Pinheiro, local em que mais de seis mil pessoas residiam. É fato que, desde o início da ocupação da propriedade supramencionada, em 2004, várias foram as idas e vindas jurídicas que essa questão passou, as quais culminaram por fim na desocupação da área, retirando bruscamente todas as famílias do terreno citado.
Exposto isso, o pensamento hegeliano disserta que o Direito seria uma fonte geradora de felicidade para toda a população sob ele submetido, sendo uma expressão máxima de justiça e igualdade para os indivíduos. De fato, Hegel acredita na superioridade da lei quando em relação às vontades particulares de cada um, acreditando no progresso jurídico constante que visa solucionar as falhas anteriormente existentes no sistema, conduzindo o mesmo para a estimada liberdade civil. Desse modo, a reintegração de posse da propriedade em que se situava o Pinheirinho seria a medida correta a ser feita no contexto apresentado, uma vez que estaria previsto na lei o direito à propriedade e usufruto da mesma, sendo que os moradores do complexo supracitado deveriam ser realocados para um local que não causasse conflito jurídico.
Em contrapartida, Karl Marx desenvolve um raciocínio bem distinto do de Hegel, sendo ainda um dos principais críticos do mesmo. Segundo Marx, a liberdade hegeliana que seria conduzida pelo Direito não passa de uma ideia errônea, uma vez que acredita que apenas o capital é o instrumento o qual de fato pode trazer alguma liberdade aos indivíduos. Além disso, ele crê que o Estado moderno de Hegel ainda é muito abstrato, carecendo de uma aplicabilidade efetiva no sociedade existente. Dessa forma, a retirada da população de Pinheirinho a fim de concluir o processo de reintegração de posse é uma atitude muito errada a ser concretizada pelas autoridades em questão, visto que esses indivíduos carecem de recursos e influências financeiros para lutar contra a conclusão de tal medida. Assim, o Direito não se apresenta como um mediador de ambas as partes, lutando para amenizar o sofrimento e impacto alheios; porém, se torna uma instituição dotada de um conservadorismo nato, favorecendo o lado elitista em detrimento do popular.
Além disso, é importante ressaltar a situação na qual a sociedade do Pinheirinho passou durante e depois do término da operação de reintegração. Vários foram os relatos de abuso de poder pelo Batalhão da Polícia Militar, sendo que este forçou muitas das famílias a abandonarem suas residências sem ao menos poderem reunir seus bens materiais. Logo após isso, muitas das casas foram imediatamente derrubadas, impossibilitando qualquer tipo de resgate posterior dos móveis. Por fim, as famílias não foram devidamente realocadas, sendo amontoadas em ginásios e com pouquíssima assistência do governo municipal de São José dos Campos, bem como do Ministério Público.
Em suma, o pensamento hegeliano de fato se apresenta distante da efetiva realidade que foi vivenciada pelos moradores de Pinheirinho, visto que o Direito não foi gerador de nenhuma felicidade ou liberdade para os mesmo. Desse modo, Marx se aproxima bem mais das dificuldades enfrentadas por essa massa de pessoas, comprovando na prática que o lado que detém mais capital acabará, de uma forma ou de outra, se sobressaindo sobre o outro.

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