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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Massacre do Pinheiro: um paralelo com Hegel e Marx

Um dos problemas mais graves encontrados no Brasil é o da falta de moradias dignas. Isso ocorre devido a um histórico de má distribuição de renda que obriga aqueles menos favorecidos a se instalarem em locais de risco, como é o caso das favelas construídas precariamente em morros. Além de correrem risco iminente de desabamento, as casas também se encontram em condições de construção precárias e cheias de improvisos.
Não só em morros verifica-se tal situação. Terrenos grandes que estão a muito tempo sem utilização são comumente invadidos por sem-terra para construírem seus “barracos” improvisados. Muitas vezes, esses locais acabam sendo regularizados, mas também pode ocorrer de o dono entrar com ação de reintegração de posse, como ocorreu no famoso caso conhecido como o “Massacre do Pinheirinho”.
O episódio ocorreu em janeiro de 2012, quando, após decisão judicial em favor do empresário Naji Nahas, do grupo Selecta S/A, do qual o terreno fazia parte da massa falida, a Polícia Militar efetuou a desocupação da área em que viviam cerca de 1600 famílias num total de quase 6000 pessoas. Mas qual o motivo de uma reintegração de posse, que ocorre com certa frequência no Brasil, ter tido grande destaque e ser conhecida como um massacre?
A ação da Polícia Militar durante a reintegração foi totalmente desumana para com os que viviam no local. Ela foi feita em um domingo, sem aviso, e com muita violência. Os moradores, que já tinham relações consolidadas e uma comunidade formada, com estabelecimentos comerciais, igrejas, iluminação, foram despejados a força e sem direito a recuperar seus bens dentro de suas casas. Os policiais carregavam armamento pesado, e tiros foram efetuados no local, tendo resultado em vários feridos e até mesmo em morte.
Mas não “apenas” isso chama a atenção no caso. A questão judicial também é cheia de contradições, pois dois direitos assegurados pela Constituição Federal estão em conflito: o direito à propriedade e o direito à moradia, assegurados, respectivamente, nos artigos 5º e 6º. Mesmo o terreno da massa falida da Selecta estando aparentemente inutilizado, o pedido de reintegração ocorreu antes do prazo estabelecido para a usucapião, ao mesmo tempo que todas aquelas pessoas que lá viviam não teriam outro local para morar senão aquele. O processo em si também correu com muitas irregularidades: a juíza Márcia Loureiro praticamente ressuscitou liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a violou da regra que exige a iniciativa da parte para as decisões e faltou com imparcialidade na condução do processo; desvio de competência por parte do desembargador Ivan Sartori; problemas na conduta do juiz Rodrigo Capez e do desembargador Cândido Além, que tolerou toda a irregularidade do processo, entre outras.

Por fim, é possível, a partir da análise desse caso, estabelecer um paralelo com as visões acerca do Direito de Marx e Hegel. Este tinha uma visão estritamente idealista sobre o Direito, o que é devidamente criticado por aquele como sendo uma visão feita a partir de abstrações: a ideia de que o Direito assegura a liberdade, como vemos na frase “o sistema do direito é o império da liberdade realizada”, não condiz com a realidade observada no caso do Pinheirinho. O que pudemos observar com aquela situação é o contrário: o Direito servindo como um instrumento de dominação político-social, assim como observado na visão de Marx.

Lívia Francisquetti Casarini- 1º ano- Direito Diurno 

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