Em 2012, aconteceu a reintegração de
posse da comunidade do Pinheirinho -onde viviam sem-teto – em benefício da
massa falida da empresa Selecta, cujo maior acionista era Naji Nahas. A massa
falida possuía o direito à propriedade, já os moradores da comunidade possuíam
o direito à moradia.
Hegel
defendia o Direito como sendo libertador, pois a vontade racional coincide com
a lei. Além de ser um meio universalizador, pois vale para todos, a lei
prevalece em detrimento das vontades particulares. A universalidade do Direito
efetivaria a liberdade.
Defendendo
esse ponto de vista hegeliano, a reintegração foi essencial para que a massa
falida reouvesse sua propriedade e para que os sem-teto pudessem ser
transferidos para outra localidade onde não houvesse tal conflito de posse.
No
entanto, Marx defendia que a filosofia hegeliana era uma abstração da
realidade. Na medida em que o princípio de isonomia só serve para satisfazer o
homem de maneira ilusória. Marx faz uma analogia dessa filosofia com a
religião, ambas seriam consciências invertidas do mundo, que compensam as
insuficiências da realidade. Alienando, levando o indivíduo ao mundo
fantasioso.
Pensar
que o Direito pode equalizar à todos é um reconforto idealista. O Direito não é
inato, possui enraizamento histórico. Seus operadores, como os envolvidos no
caso Pinheirinho, usam de valores para
aplicá-lo.
O
direito que sobressaiu foi o de propriedade, deixando de lado o direito à
moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. Sobressaiu a ideia de que
têm moradia quem têm dinheiro para possuir a propriedade.
Os
direitos humanos constam na Constituição brasileira, faltou apenas magistrados
que os tirassem do caráter subjetivo e os aplicassem à realidade. Efetivando
uma justiça social.
Flávia Oliveira Ribeiro
1o ano - Direito matutino
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