Há muito tempo a questão da moradia é um grande
problema no Brasil, que apesar de sua grande área e todos terem direito a moradia, sofre com uma concentração de
terras muito grande na mão de poucos. Apesar de ser uma função estatal, esse
problema não consegue ser totalmente suprimido pelo governo, e assim, aqueles
que não têm onde morar, se vêem abandonados
por aqueles que os deviam proteger, e não encontram justiça no sistema judiciário,
mesmo quando, já estabelecidos há 8 anos em uma terra considerada massa falida
de uma companhia, que não cumpre seu papel social e com três vezes o tamanho do
Vaticano, sendo capaz de abrigar mais de 8 mil pessoas, como foi o caso da
comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos, desocupada em um domingo de
manhã, no ano de 2012.
Casos como esse, nos mostram na prática os pensamentos elaborados por Marx, como quando ele diz, por exemplo, que o Estado é um instrumento das classes dominantes. A decisão judicial além de colocar dois direitos os quais possuem o mesmo peso um sobre o outro, também pôs o direito a propriedade de um homem que tinha ao seu lado o capital, acima do direito a moradia de milhares de famílias que já estavam estabelecidas naquele local.
Não apenas houve apenas truculência e abuso de poder por parte dos policiais que participaram da ação, que segundo o relato de moradores, jogaram diversos pertences de todos no chão e usaram de força abusiva para os tirar de casa, ainda que estivessem dormindo, como também houve por parte do Estado, o desrespeito a diversos direitos fundamentais, durante e após a reintegração de posse, como quando, por exemplo, superlotou um ginásio poliesportivo que ficava a 4 horas da ex-ocupação, e que não tinha saneamento básico que suportasse uma quantidade tão grande de pessoas, deixando sem condições mínimas de permanecer no local.
Não apenas houve apenas truculência e abuso de poder por parte dos policiais que participaram da ação, que segundo o relato de moradores, jogaram diversos pertences de todos no chão e usaram de força abusiva para os tirar de casa, ainda que estivessem dormindo, como também houve por parte do Estado, o desrespeito a diversos direitos fundamentais, durante e após a reintegração de posse, como quando, por exemplo, superlotou um ginásio poliesportivo que ficava a 4 horas da ex-ocupação, e que não tinha saneamento básico que suportasse uma quantidade tão grande de pessoas, deixando sem condições mínimas de permanecer no local.
Entretanto, ao olharmos para tal situação sob a
perspectiva hegeliana, que por sua vez prega que o direito é liberdade, e que é
função do Estado zelar pelo bem comum, teremos uma justificativa, não só para
esse, mas para muitos casos de reintegração de posse no Brasil onde a lei do
usucapião urbana ou rural não pode ser aplicada, sendo assim o direito a
propriedade do dono da terra o único direito a ser preservado na situação, uma
vez que não é dele o papel de prover moradia às famílias sem terra.
Em suma, apesar de a lei, que vai de encontro com o
pensamento hegeliano nesse caso, ter sido escolhida pelo sistema judiciário
brasileiro , resta a nós nos perguntarmos não somente se direitos fundamentais como o direito a moradia e o direito a propriedade privada deveriam ser elencados, mas também nos indagarmos sobre o que busca o sistema judicial e nossas leis: pela justiça ou por uma verdadeira igualdade de direitos para
todos, visando uma igualdade social.
José Eugênio da Silva Mendes - Direito diurno
José Eugênio da Silva Mendes - Direito diurno
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