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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Atacam o algoz errado.

Em 2004 começou a se construir  um enredo que culminaria na operação de guerra montada em uma comunidade pobre, conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos. No fatídico ano, houve uma ocupação de uma área inabitada e, até então, improdutiva, por famílias sem-teto. Ali frutificou uma comunidade que cresceu, ganhando corpo e estruturas como ruas, estabelecimentos comerciais, serviços públicos e igrejas. 
O grande algoz dos moradores daquela coletividade se chamava Naji Nahas proprietário da massa falida da Selecta SA, detentora do terreno ocupado. Começou, então, uma queda de braço judicial entre a população e os interesses econômicos da empresa, que possuía credores e necessitava da área. O conflito colocou dois direitos constitucionais, o da propriedade e o da moradia, em choque. Cabia, então, a justiça decidir sobre a causa, e em 2012 se efetivou uma ordem da mesma para a reintegração de posse.
Ao confrontar essa situação, podemos nos utilizar de algumas ideias de Marx e Hegel para nos auxiliar na análise do caso. Marx defendia que o Direito era, na verdade, um instrumento mantenedor da ordem massacrante da minoria burguesa. Sendo assim, cabe a ele defender os interesses de Nahas em detrimento das necessidades dos viventes. Além disso, a decisão do magistrado nessa situação exigia uma profunda análise de consequências, necessitava-se, assim, de radicalizar, segundo Marx. Um possível despejo de 1500 famílias, ou uma decisão que poderia abrir portas para outras, ocasionando pertubações no fato social da propriedade? Obviamente houve um erro nessa questão, seja por parte do advogado que representava Pinheirinho, seja por conta das juristas que sustentaram a reintegração, o direito a propriedade se sobressaiu em relação ao da moradia, quando na verdade nenhum dos dois deveria ser deixado de lado. Negar a propriedade é cuspir em uma bandeira erguida por grandes iluministas, como Locke, que foram os responsáveis pela construção do nosso pensamento político, econômico e social. Ao mesmo tempo, negar a moradia é virar as costas para o Art. 6° da Constituição Federal e para vários tratos internacionais, os quais o Brasil é signatário. A radicalização, nesse caso, seria construir, por meio do Direito, um caminho que solucionaria, de modo satisfatório para duas partes conflituosas, esse impasse. 
Hegel, por sua vez, acredita que a lei é um instrumento de garantia da felicidade, do bem-estar do indivíduo. Ainda assim, os dois direitos se chocam, já que a moradia e a propriedade são considerados meios que se associam à produção e manutenção da felicidade no indivíduo. Ademais, contrariando a ideia marxista de que o Direito serve a determinadas classes do corpo social, Hegel afirmava que a aplicação da norma é feita de forma isonômica, ou seja, não há escolha de lado nas decisões dos magistrados. Dessa forma, não haveria diferenciação entre ricos e pobres na isonomia da lei.

De fato, Pinheirinho se tornou um caso de difícil solução, mas, devemos nos preocupar quando apontamos culpado. A decisão da juíza evidentemente levou em conta alguns fatores, ignorou outros e distorceu mais alguns, entretanto, ela teria de fazer o mesmo se optasse pela defesa dos moradores da comunidade. O vilão dessa história não é mais ninguém do que o Estado, que promete mil garantias em sua carta base, e não cumpre de maneira satisfatória as mesmas. Estado esse que, por mais gigante, caro, e forte não efetivou o Direito de moradia para os sem-teto. O Estado falido brasileiro necessita de uma reformulação: Da forma em que se encontra todas as suas estruturas, não há como existir por aqui um bem-estar social rigorosamente satisfatório.

Guilherme Araujo Morelli Costa 1° Direito Noturno 

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