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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

JUSTIÇA INGÊNUA

O caso do Pinheirinho permite inúmeras análises sociais e jurídicas. Dentre estas acho interessante analisar o caso do ponto de vista do Direito para Hegel e da ótica do Direito para Marx.

Se considerarmos o direito para Hegel vemos que a o Direito foi exercido de forma justa, visto que além de seguir a letra da lei o juiz que julgou tal caso se afirmou impossibilitado de outra opções além da reintegração de posse por parte do especulador. Para Hegel o Direito serve para organizar a sociedade e também para limitar o poder tanto do executivo como do judiciário e visto por esse ponto, mesmo que a em seu íntimo o juiz desejasse que os moradores continuassem em posse do terreno o Direito o limitaria a seguir a letra da lei.

Agora, se analisarmos a reintegração de posse do ponto de vista de Marx o Direito fez o seu papel dentro do sistema capitalista, que é de garantir que o sistema vigente assim permaneça, para Marx o Direito é a maneira com a qual as classe dominantes legitimam e tornam legais todas as opressões a que são sujeitas às classes menos favorecidas, visto por esse ângulo o direito nada mais fez que o seu papel de garantidor da legalidade das opressões.

Considerando estas análise sucinta dos autores, é válida uma terceira análise. Será que a justiça, sendo representada por uma deusa vendada é realmente uma imagem condizente com o que é justo de fato? Ou a justiça só seria justa a partir do momento que “enxergasse” todas as disparidades sociais e econômicas e a partir daí colocar ambos na balança com o devido nivelamento de suas realidades? Ao meu ver a simples aplicação da lei escrita, não permite que a justiça assim seja. Não se pode colocar na balança diferentes pesos sem levarmos em consideração suas realidades e os motivos para tais desigualdades, uma justiça cega não é justa, uma justiça cega é ingênua.

Aline Oliveira da Silva, direito diurno

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