Quando se houve falar em
reintegração de posse, vem à tona o complicado caso do Pinheirinho: mais de
5000 mil pessoas despejadas em pleno domingo, após 8 de seu estabelecimento.
Pautado no “direito a propriedade” a desocupação foi feita de forma dura, desrespeitando
os moradores e seus bens, materiais e materiais. Em um dos casos julgados
apresentados, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro cita que de acordo com a
pirâmide dos direitos e garantias constitucionais, o Direito de Propriedade e o
Direito à Moradia encontram-se no mesmo nível de hierarquia, portanto um não
deve se sobressair ao outro. Fica a seguinte questão: com que legitimidade tal
processo ocorreu?
A
visão do Direito para Hegel e Marx se diferem muito, porém cabem a situação:
para o primeiro autor vê o Direito como ferramenta emancipadora do homem, já
que através da norma estabelece equidade entre todos. Para Hegel a situação
teria sido resolvida de forma legitima já que ambos são sujeitos do Direito e o
caso tinha sido resolvido perante a norma imposta. Para o segundo autor, Marx,
o Direito é ferramenta de opressão da classe dominante. Para nós (atuais
estudantes da UNESP), essa ideia é a mais próxima da realidade: no processo,
pouco se viu o lado dos moradores de Pinheirinho, se privilegiou a posição do
detentor da renda: a falida Selecta.
A massa falida
era grande devedora. O terreno que sofreu reintegração de posse deveria ter
sido penhorado por dívidas. Nada disso foi colocado em cheque durante a
ocorrência do processo. A propriedade deixaria mais cedo ou mais tarde de
pertencer a corporativa, nenhum acordo foi firmado sobre essa situação. Pessoas
foram retiradas abruptamente, mas nenhum prejuízo ocorreu à massa falida.
Ana Carolina Gracio de Oliveira - 1º ano de Direito - Diurno
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