Após oito anos de
disputas judiciais sobre a área do Pinheirinho pertencente à massa falida da
empresa Selecta/SA de Naji Nahas na cidade de São José dos Campos, por uma
ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo que ignorou a decisão da Justiça
Federal, em janeiro de 2012, ocorre a reintegração de posse do local de forma
brutal, violenta e desumana, sem aviso prévio, expulsando cerca de 6 mil
pessoas de suas casas por um corpo de 2 mil policiais.
Além dos debates em relação à competência judicial sobre
o caso, o fato nos leva à análise da reconstrução histórica da comunidade, como
teorizada por Marx, em que a solução do problema reduzida simplesmente à
adequação normativa da relação de propriedade ignora não só as moradias e casas
demolidas, mas as vidas e histórias construídas naquele lugar, bem como seus
direitos. Desta forma, Hegel postula o Direito como liberdade e a propriedade
como sua garantia, a Universalidade do Direito, então, representa a superação
de todas as particularidades, ou seja, a lei em detrimento da vontade popular,
o que é, segundo Marx, o Direito utilizado como dominação político-social, ao
excluir a possibilidade da transformação social através da lei, já que as
demandas sociais têm suas vias de comunicação e exigência cessadas. Sendo assim,
a dialética hegeliana estaria representada pelos interesses do proprietário
(tese ou ideia), as demandas dos moradores do Pinheirinho (antítese ou
natureza) e a resolução do ocorrido (síntese ou espírito).
Entretanto, a principal discussão levantada é em relação
à sobreposição de direitos na decisão judicial, colocando em questão qual
direito, o da moradia ou o da propriedade, deve prevalecer ou sobrepor-se, uma
vez que ambos os polos pleiteiam um direito fundamental garantido
constitucionalmente. Porém, tal mérito invalida-se, quando a brutalidade
descabida e desnecessária macula completamente a tentativa de garantir o
direito de propriedade de um, pois fere a própria integridade de outros, os
quais foram violentados, agredidos e desalojados no processo de reintegração de
posse por inúmeros atentados aos direitos humanos. Assim, a omissão do Estado
torna-se a principal causa-raiz do fato, pois este não atendeu a seu dever de
fornecer moradia e salvaguardar a propriedade privada por oito anos, fato que não
justifica nenhum dos atos agressivos dos policiais, mas torna-se o precursor de
todo o problema.
Henrique Mazzon - Direito Noturno
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